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Heliópolis: prefeito é alvo do MP-BA por nomear parentes dele e do secretário

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Gestor não demonstrou que o filho dele possuía capacidade técnica compatível para assumir secretaria  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 05/07/2019, às 12h02   Redação BNews


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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia feita pelos vereadores Giomar dos Santos e Valdelício da Gama contra o prefeito Ildefonso Andrade Fonseca, da cidade de Heliópolis, nordeste baiano, por nepotismo, em 2015. O gestor teria agraciado os próprios parentes, e do secretário de Planejamento, com cargos municipais. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (3). Cabe recurso da decisão.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$5 mil.

A relatoria considerou ilegal a nomeação de Monaiza de Jesus Fonseca, sobrinha do prefeito; de Maria Priscila Fonseca Ribeiro, sobrinha do prefeito, Joana Darc Santana Ribeiro, cunhada do secretário de Planejamento; e Leila Cristiane Santana Ribeiro, esposa do secretário de Planejamento, que ocupavam os cargos de assistente de saúde, diretora do Departamento de Meio Ambiente, diretora do Departamento de Benefícios Sociais e assistente social, respectivamente. O prefeito não apresentou nenhum documento que comprovasse a inexistência do vínculo, razão pela qual presume-se o parentesco e a prática de nepotismo.

Em relação a nomeação do filho do prefeito, Carlos Alberto Andrade Fonseca, como secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, a relatoria considerou que não se trata de nepotismo, vez que o cargo possui natureza eminentemente política, não se aplicando, assim, a Súmula Vinculante n° 13 do STF. Contudo, o prefeito não demonstrou que o secretário possuía capacidade técnica compatível com a complexidade do cargo, o que torna a nomeação irregular.

O conselheiro Fernando Vita, mais uma vez, lembrou que a Súmula vinculante nº 13 do STF impede a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, de cargo em comissão ou de confiança, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Também foram consideradas irregulares a locação de imóvel de propriedade de Edson Oliveira Santos, cunhado do gestor, para acomodar a Secretaria de Assistência e o Projeto Balcão de Justiça e Cidadania e a acumulação indevida de cargos por Regiane de Oliveira Barbosa, que ocupava o cargo de diretora do Departamento Administrativo e Financeiro e de agente comunitária de saúde no município de Heliópolis, além de ser servidora efetiva no município de Fátima.

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