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Feira de Santana: MPF recomenda a notificação de responsáveis por acúmulo de lixo no Anel de Contorno

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A prefeitura tem 60 dias, a contar do recebimento, para manifestar se irá atender as medidas   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 22/10/2019, às 05h29   Redação BNews



O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à prefeitura de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, para que identifique os proprietários de terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados no entorno do Anel de Contorno e envie notificação para que realizem a limpeza, a manutenção e a conservação dos imóveis. A recomendação, assinada em 11 de outubro, determina o prazo de 30 e 60 dias para cada etapa, respectivamente.

A recomendação é resultado de um inquérito civil, instaurado para apurar a descarga e o depósito indevido de resíduos sólidos em vários pontos do Anel de Contorno de Feira de Santana, às margens das rodovias BR-324 e BR-116 sul. Segundo o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, “constatou-se a existência de diversos imóveis urbanos não-edificados, subutilizados ou não-utilizados, aparentando destinar-se apenas à especulação imobiliária”.

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Na recomendação, o MPF destaca que imóveis, abandonados e com acúmulo de lixo e vegetação, propiciam o ambiente ideal para a reprodução do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, da chikungunya e da zica. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretária Municipal de Saúde, somente neste ano foram registrados 14.801 casos suspeitos de dengue em Feira de Santana, sendo que 7.291 foram confirmados. A secretaria confirmou, ainda, 12 óbitos em virtude da doença.

O MPF recomenda também que a prefeitura determine a construção ou a reparação de muros e passeios, a fim de impedir que os respectivos terrenos sirvam de depósito clandestino de lixo. Aos proprietários que não cumprirem as notificações, o MPF orienta que a Prefeitura imponha medidas que visam a assegurar o cumprimento da função socioambiental de propriedades (previstas na Constituição Federal, artigo 182, §4º da CF), como o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, sob pena, sucessivamente, de:

- aplicação do IPTU progressivo no tempo; e

- desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública;

A prefeitura tem 60 dias, a contar do recebimento, para manifestar se irá atender as medidas.

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