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TJ-BA suspende decisão da Justiça que proibia retomada das atividades econômicas em Valença

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Desembargador alega que pedido da Defensoria Pública que causar caos administrativo na gestão municipal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Maps

Publicado em 10/07/2020, às 17h53   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) deferiu, nesta sexta-feira (10), o pedido de suspensão de tutela antecipada, feito pelo município de Valença, exarado pelo juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, proposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, que determinou a suspensão do decreto municipal que permite o funcionamento das atividades econômicas no município, durante a pandemia do coronavírus.

Na decisão da Justiça, foi determinado que se abstenha de adotar qualquer medida ou decreto que autorize o funcionamento de atividades não essenciais (Decreto Estadual nº 19.586/2020), enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN) decorrente do coronavírus, sem a prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, alicerçada em evidências científicas.

Já na decisão do desembargador Lourival Almeida Trindade, do TJ-BA, o magistrado alega que “a Defensoria Pública Estadual, em sua representação no Município de Valença, avança na contramão da história, querendo causar um caos administrativo na gestão municipal, querendo tomar abruptamente as competências do Poder Executivo, impedindo a adoção das políticas adotadas pelo Prefeito em observância a critérios técnicos e de política social”.

Classificação Indicativa: Livre

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