Cidades

Decreto que prorroga pagamento do IPVA não altera prazos do licenciamento

Divulgação
Em julho, vencem os prazos para as placas de final 9 e 0  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 16/07/2020, às 12h03   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O decreto estadual que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas, não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). O pagamento da taxa continua obrigatório. Em julho, vencem os prazos para as placas de final 9 e 0.

O licenciamento é composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes. De acordo com o decreto, a regularização dos veículos deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, com exceção do IPVA. Após o pagamento, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020.

A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, em caixas eletrônicos e por meio de aplicativos. O pagamento também pode ser feito nos pátios do Detran-BA, onde empresas de cartão de débito e crédito autorizadas pelo órgão oferecem o pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com encargos. Após a quitação e confirmação no sistema bancário, a pessoa deve acessar o SAC Digital para obter o CRLV eletrônico.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp