Cidades

Dois mil idosos e deficientes têm indenizações atrasadas pelo TJ-BA

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Os valores já foram repassados pelo Estado da Bahia e estão na conta do Núcleo de Precatório do órgao  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TJBA

Publicado em 17/07/2020, às 13h08   Luiz Felipe Fernandez


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Em meio à crise de Covid-19, o Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acumula repasses de indenizações pagas pelo Estado da Bahia. Com a demora, quase 2 mil pessoas da lista de prioridades, entre idosos e pessoas com comorbidades, aguardam o pagamento do valor que já foi depositado na conta do órgão.

Tem direito ao precatório aqueles cidadãos que tenham ganhado uma disputa judicial com o Governo. Existem os precatórios de natureza alimentícia, provenientes de ações relacionadas a salários, pensões e indenizações por invalidez ou morte, e os de natureza não alimentícia, normalmente relacionados a tributos ou desapropriações.

O juiz responsável pelo caso encaminha ao Tribunal de Justiça a requisição do pagamento do precatório. Assim que o TJ autoriza, o deposito é efetuado. 

Nesta sexta-feira (17), a lista disponibilizada no site oficial do TJ-BA registrava 1990 pessoas na lista de prioridade que esperam indenização, algumas delas desde 2013.

Ao BNews, o NACP do TJ garantiu que o respeito à prioridade do grupo de idosos e portadores de necessidades especiais "tem sido rigorosamente observado" e que nenhum pagamento fora desta lista foi feito neste ano, exceto um, que o acordo foi parcelado devido ao alto valor.

Apesar da diminuição do contingente do órgão, em virtude de afastamento dos funcionários do grupo de risco,  de acordo com o Núcleo não houve “interrupção” no pagamento de credores, mas “uma redução de velocidade”.

O advogado Augusto César Lima, especialista em processos que envolvem o pagamento de precatórios, diz que a informação não procede.

Segundo ele, que garante acompanhar a lista disponibilizada no site do TJ-BA, há mais de dois meses não é pago nenhum precatório aos que tem a “superpreferência” defendida pela Constituição - idosos e portadores de necessidades especiais.

Os valores são depositados mensalmente pelo Estado para a distribuição pelo NACP, mas de acordo com o advogado só tem servido para “engordar” os cofres do Tribunal.

Augusto explica que o Governo da Bahia tem feito todo o esforço para cumprir com o pagamento e culpa a morosidade do NACP para justificar o acúmulo na lista de prioridades.

“Há mais de dois meses que venho acompanhando, as preferências não vêm sido pagas. O contingente é menor em meio à pandemia, é verdade, mas a lista de acordos está sendo paga”, diz o advogado.

Procurada pelo BNews, a Procuradoria-Geral do Estado ressaltou que a competência do Estado neste caso se limita à “transferência de recursos” para o TJ-BA, que gere e distribui os valores.

O procurador Ayrton Bittencourt Lobo Neto explica que a supreperferência é garantida pelo art. 100, § 2º, da CF/88, inserido na EC nº 62/2009, “em benefício de credores de precatórios que sejam idosos, portadores de doenças graves, ou pessoas com deficiência”.

No entanto, diz que a Procuradoria “acredita” que o TJ-BA “esteja cumprindo com o seu múnus constitucional de modo regular.

Ayrton Lobo Neto explica ainda que o art. 75 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça prevê que, em caso de impossibilidade de quitação das superpreferências por falta de recursos de forma imediata, serão priorizados “independente” da data da requisição.

IMPASSE COM O MUNICÍPIO

Já quanto aos processos do Município de Salvador, nenhum precatório foi pago ainda em 2020, apesar do volume ser muito menor do que o do Estado.

No fim do ano passado, o Município apresentou ao Tribunal de Justiça um plano para utilizar os depósitos judiciais como fonte primária dos recursos destinados ao pagamento de precatórios. O pedido foi inicialmente negado e só foi homologado recentemente. 

O contrato com o Banco do Brasil para a destinação do recurso foi acertado no dia 30 de junho mas, até o momento, não foi assinado.

Ao BNews, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou que assim que os contratos forem devidamente assinados, será dado o início ao pagamento. Contudo, não existe um prazo para a liberação.

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