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MP-BA recomenda que prefeito de cidade baiana respeite as cores oficiais do município

Consórcio Jacuípe
Chefe do Executivo de São José do Jacuípe teria usado cores de sua campanha eleitoral em prédios e veículos públicos  |   Bnews - Divulgação Consórcio Jacuípe

Publicado em 04/08/2021, às 22h00   Redação Bnews


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O Ministério Público da Bahia (MP/BA) recomendou que o prefeito Alberlan Peris Moreira da Cunha, do município de São José do Jacuípe, a 262 Km de Salvador, respeite o padrão de cores estabelecido na Lei Municipal n° 18/90 para os atos oficiais, pintura de prédios, ofícios, documentos, plotagens de veículos, postagens em redes sociais, foto de perfil oficial e layouts de qualquer documento, ofício e publicidades vinculados a cidade. 

Segundo o promotor de Justiça Rafael Macedo Coelho, o prefeito teria efetuado a repadronização das cores que identificam o Município, passando a aplicar as utilizadas em sua campanha eleitoral, vinculando os símbolos visuais da identidade municipal com as cores de sua preferência política.

“A pintura de prédios públicos e a mudança da identidade visual do município para padrão distinto e que se assemelha com cores do partido utilizadas na campanha do chefe do Poder Executivo constitui violação do princípio da impessoalidade. Da mesma forma, a utilização da rede social do Município para autopromoção, caracteriza afronta à finalidade exclusivamente educativa, informativa ou de orientação social da publicidade realizada pelo Poder Público”, destacou. 

No documento, o MP também orienta que o município deve retornar ao padrão legal de cores (branco, verde e azul ou conjunto de quaisquer delas) sem onerar os cofres públicos, além de realizar a pintura de todos os prédios públicos, mobiliários e qualquer outro bem de São José do Jacuípe Município que se encontrem pintados com o conjunto das cores de campanha. 

O Ministério Público pede ainda que a prefeitura não insira a imagem do prefeito em publicações que não tenham relação com atos praticados por ele enquanto prefeito municipal. “O princípio da impessoalidade nada mais é do que o clássico princípio da finalidade, o qual orienta ao administrador público que a prática de qualquer ato tenha um fim legal, imputável não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age este funcionário com o escopo de excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas”, apontou o promotor de Justiça.

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