Cidades

MP-BA promove ação civil pública contra médica Raissa Soares

Marcos Corrêa/PR
Bnews - Divulgação Marcos Corrêa/PR

Publicado em 18/08/2021, às 11h01   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) está promovendo uma ação civil pública contra a secretária de saúde de Porto Seguro, a médica Raissa Soares. 

A medida seria por conta de suposto ato de improbidade administrativa. O órgão acusa a médica de "desestimular a imunização da população contra o vírus da Covid-19 e estimulando a adoção de um suposto tratamento precoce, contrariando as orientações da ANVISA".

Segundo a promotora de Justiça, Lair Faria Azevedo, antes de ajuizar a ação, o MP formulou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANC), no entanto a secretaria não manifestou interesse na celebração do acordo. 

“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, ressaltou a promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção.  Segundo consta na ação, em marco de 2021, o Estado da Bahia noticiou representação que a requerida, em diversas entrevistas e pronunciamentos públicos, veiculados pela internet, tem divulgado informação errada, no sentido de que quem já contraiu a Covid-19 somente deve tomar uma única dose de vacina, porque o sistema imunológico do organismo já estaria estimulado pela infecção, tornando-se desnecessária a segunda dose. 

Além disso, o MP acionou o  Município de Porto Seguro para que a Justiça impeça a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid 19 na cidade. Na ação, o MP requer, em caráter de urgência, que o Município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocole precoce, conhecido como ´Kit Covid’, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora de Justiça. 

Ela complementou que, apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, o Município adotou protocolo de tratamento Covid, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro, adotando e distribuindo para os pacientes com Covid-19 os fármacos ivermectina, sulfato de hidroxicloroquina, cloroquina, nitazoxanida, azitromicina e cloroquina, que não possuem registro na Anvisa. Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine ao Município a suspensão da utilização do protocolo precoce, seja como medida preventiva, seja como medida repressiva, como política de enfrentamento ao coronavírus; e que proíba a prescrição desses medicamentos e a distribuição dos mesmos pelas farmácias dos hospitais da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde para os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19, atendidos nas redes própria e contratualizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sem outro diagnóstico que justifique o uso dos mesmos.

Como pedido final, o MP requer a perda do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Porto Seguro, bem como a aplicação das sanções pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Nesse contexto, e na condição de Secretária Municipal de Saúde, Raissa Oliveira incidiu em ato de improbidade administrativa  pelo qual deve ser responsabilizada. A adoção do protocolo precoce como política pública e a dispensação dos fármacos que compõem o protocolo precoce ferem o princípio da legalidade. Além disso, a realização de despesa pública para a compra de tais medicamentos constitui lesão ao erário”, afirmou a promotora de Justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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