Cidades

Governo oficializa criação do Refúgio de Vida Silvestre da Serra da Chapadinha

Serra da Chapadinha - Divulgação/Inema
Unidade de conservação da serra será administrada pelo Inema e abrangerá áreas de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia  |   Bnews - Divulgação Serra da Chapadinha - Divulgação/Inema
Eduardo Costa

por Eduardo Costa

redacao@bnews.com.br

Publicado em 01/09/2026, às 12h30



O governo do Estado autorizou nesta terça-feira (1) a criação do Refúgio de Vida Silvestre (Revis) da Serra da Chapadinha. A decisão consta no Decreto nº 24.778, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A gestão ficará sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). O decreto prevê ainda a formação de um Conselho Consultivo com representantes de segmentos relacionados ao território.

O espaço que faz parte do Revis é de aproximadamente 18,3 mil hectares distribuídos entre os municípios de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia.

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De acordo com o governo da Bahia, a unidade de conservação foi criada com o objetivo de proteger ambientes naturais associados à serra, incluindo áreas de vegetação nativa, espécies da fauna e da flora, nascentes e outros recursos hídricos. 

Além disso, a gestão estadual também colocou como meta a conservação da paisagem e do patrimônio histórico e ambiental da região, além da manutenção da conectividade entre remanescentes de vegetação nativa e outras áreas protegidas.

A região da Serra da Chapadinha reúne nascentes e áreas de recarga associadas ao Rio Una, que contribuem para a manutenção dos aquíferos, das vazões e da qualidade da água.

O espaço que foi escolhido para fazer parte da Revis foi definido por meio de consulta pública no mês de junho deste ano, que recebeu 299 contribuições. 

Com isso, fica permitido a permanência de propriedades particulares e de atividades existentes que sejam compatíveis com os objetivos da unidade de conservação. 

O decreto também resguarda os usos regularmente existentes em assentamentos de reforma agrária, desde que observadas a legislação ambiental e as regras da unidade.

Entre as atividades permitidas estão:

  • Visitação pública
  • Educação ambiental
  • Pesquisa científica
  • Ações de proteção e fiscalização
  • Prevenção e combate a incêndios
  • Recuperação de áreas degradadas
  • Monitoramento ambiental

Ainda de acordo com o decreto, fica proibido atividades incompatíveis com seus objetivos, como mineração. Considerando a importância de proteger espécies como o Guigó-da-Caatinga (Callicebus barbarabrownae) também ficam proibidas caça, captura, coleta, perseguição ou perturbação da fauna, salvo ações autorizadas para manejo, pesquisa ou controle. A introdução de espécies exóticas invasoras e atividades incompatíveis com a conservação também estão vedadas.

Segundo o governo do Estado, será elaborado o "Plano de Manejo", que definirá as regras de gestão e os usos compatíveis com a conservação da área. O prazo estabelecido para elaboração e aprovação do documento é de até cinco anos. 

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