Cidades

Lixão de Simões Filho é denunciado por ameaça de contaminação de aquífero que abastece Região Metropolitana de Salvador

CTR Simões Filho/Google Street View
Ação Civil Pública aponta irregularidades nas licenças ambientais do aterro sanitário e grave risco hídrico para a região  |   Bnews - Divulgação CTR Simões Filho/Google Street View
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 07/02/2026, às 08h00



Um aterro sanitário no Município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), virou alvo de uma Ação Civil Pública, que tramita na Justiça Federal da Bahia.

A acusação é de ter, supostamente, obtido licenças ambientais para funcionamento sem a elaboração de estudos de impactos ambientais e por está situado em área potencialmente inserida nas zonas de recarga do Aquífero Marizal-São Sebastião, que abastece a RMS, representando grave ameaça de contaminação do sistema hidrogeológico da Bacia do Recôncavo.

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Ação Civil Pública
Ação Civil Pública

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A Ação Ambiental, associação organizativa que é a autora do processo, alega que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) concedeu, por meio de duas portarias, Licença Prévia e de Supressão de Vegetação Nativa e Licença de Instalação para o empreendimento da empresa Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda, denominado Central de Tratamento de Resíduos – CTVR Naturalle, posteriormente transferidas à Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda. Os dois documentos foram assinados pela ex-diretora do Instituto, Márcia Cristina Telles de Araújo Lima.

Entretanto, segundo a organização, o licenciamento ambiental foi autorizado sem a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e sem a avaliação de outros componentes, como proximidades a aeroportos e áreas de quilombolas, mesmo se tratando de um empreendimento em uma região de alta fragilidade ambiental, com presença de Comunidades Quilombolas, do aquífero Marizal-São Sebastião e localizado em unidade de conservação.

Estudo hidrográfico
Estudo hidrográfico

Outros réus

Além da Naturalle, da Recycle, os supostos sócios de ambas, Vitor Loureiro Souto, filho do ex-governador da Bahia, Paulo Souto, e João da Silva Fortuna Neto, e o Inema, também são réus da ação: a Fundação Cultural Palmares (FCP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), devido à presença de comunidades quilombolas nas proximidades do lixão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por, supostamente, não ter colocado em prática sua competência fiscalizatória.

O Comando da Aeronáutica (COMAER) também é réu na ação, pela suposta ausência de autorização especial já que o aterro sanitário estaria dentro de uma Área de Segurança Aeroportuária (ASA), próximo a 13 aeródromos/helipontos localizados nos municípios de Simões Filho, Salvador, Candeias, Lauro de Freitas, Camaçari e São Francisco do Conde, segundo a Ação Ambiental, e o Município de Simões Filho, por, mesmo possuindo um Plano Diretor que impedia a implantação de aterro sanitário na localização pretendida, ter concedido a Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Termo de Anuência). 

O que diz a Ação Ambiental 

Ainda de acordo com a Ação Ambiental, um parecer técnico inicial do Inema, datado de 2018, havia indeferido o pedido de licença prévia para o mesmo empreendimento, mas, após a substituição da equipe técnica responsável, o parecer desfavorável teria desaparecido do processo administrativo, e novas licenças emitidas.

A autora destaca que a concessão das licenças está intrinsecamente ligada à atuação de Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, enquanto ocupava o cargo de Diretora-Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia, responsável direta pela assinatura dos atos, atualmente investigada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por suspeitas de envolvimento em esquemas de corrupção em licenciamentos ambientais.

Licenças INEMA
Licenças INEMA

O MP-BA aponta que Márcia não foi denunciada criminalmente, mas é investigada por uma denúncia da existência de um esquema que movimentou cerca de R$ 16,5 milhões entre 2018 e 2024, com suspeita de fraudes em processos de licenciamento ambiental para empreendimentos rurais de grandes fazendeiros. 

Uma Nota Técnica do próprio Inema, de 15/08/2017, anterior às licenças concedidas,  elaborada pela Diretoria de Unidades de Conservação – DIRUC, em manifestação ao pedido de instalação da Central de Tratamento e Valorização de Resíduos – CTVR, e que foi juntada ao processo, concluiu, à época, pela inadequação da área proposta para implantação do empreendimento, devido à diversidade de ativos naturais e suas fragilidades, além dos recursos socioculturais locais de uma área integrante das sub-bacias dos rios Jacarecanga e Itamboatá, do Aqüífero São Sebastião, de uma região urbano-rural e da Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA).

Nota Técnica Inema
Nota Técnica Inema

Para essa conclusão, há quase 10 anos, a DIURC/Inema levou em consideração, entre outros motivos, que a área proposta para a CTVR situava-se nas sub-bacias dos rios
Jacarecanga e Itamboatá, contribuintes diretos das represas Joanes II e I, integrantes da bacia do rio Joanes, responsável por 40% do abastecimento de água de Salvador e cidades da Região Metropolitana e sobre o aquífero São Sebastião, reserva estratégica de água subterrânea que atende demandas de consumo humano, de atividades industriais e outras produtivas e utilizado como suporte para o suprimento de água para os mananciais que integram o Sistema de Abastecimento de Água de Salvador e da RMS.

Além disso, apontou que o local era muito próximo de áreas com remanescentes de Mata Atlântica e consideradas prioritárias para intervenções no âmbito do Programa de Recuperação de Nascentes e Matas Ciliares, bem como próxima de vetores de expansão urbana, a exemplo do Condômino da Fazenda Real Residence, comunidades do Oiteiro, de Santa Rosa e do Quilombo de Dandá, intervindo diretamente na Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA), conforme estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal. 

Em 03/05/2018, a Naturalle protocolou junto ao Inema pedido de reconsideração do indeferimento da licença ambiental e reabertura do processo para análise técnica em
25/06/2019. Após a realização de duas inspeções técnicas, em 11/07/2019 e 29/07/2019 na área objeto do projeto, o Inema emitiu novo Parecer Técnico, desta vez favorável à concessão da Licença Prévia, à Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda, autorizando o manejo de resíduos e o depósito no aterro denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos - CTVR. 

"Por todo o exposto analisado mediante os estudos apresentados e inspeções
realizadas pela equipe técnica aos meios físico, biótico e sócio econômico, e do que
consta no Processo nº 2016.001.003276/INEMA/LIC-03276, fica este Parecer Técnico
favorável à concessão da Licença Prévia, à Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 21.432.103/0001-09 com sede na Av. Paulo VI, 1373, Ed. Memorial Carmen Freitas, sala 106, Pituba, Salvador – Bahia para Manejo, Tratamento, Valorização e Disposição Final de Resíduos Não Perigosos Classe II–A, Não Inertes e Resíduos de Serviço de Saúde - RSS que são autoclavados e posteriormente serão depositado no aterro de resíduo Classe II–A (classificação segundo a NBR 10.004/04), denominado Central de Tratamento e Valorização de Resíduos - CTVR Naturalle, com pontos de referência nas coordenadas UTM X/Y (563310,93/ 8592808,29; 562882,98/ 8593201,84), datum Sirgas 2000, em uma área de 160,0 ha, na zona rural do município de Simões Filho".

Novo parecer Inema
Novo parecer Inema

Nesse contexto, o Comitê de Bacias Hidrográficas do Recôncavo Norte e Inhambupe (CBH), o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA-BA), o Conselho Estadual das Cidades, integrante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (SEDUR), e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA), apresentaram manifestações de cautela e contrariedade ao licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos – CTVR. O CERBMA-BA se manteve contrário, inclusive, após novo parecer favorável do Inema. 

Manifestações
Manifestações

Manifestações
Manifestações

Na Ação Civil Pública é alegado também que, em consulta pública no Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Simões Filho, não há registro de imóvel e nem de área do aterro sanitário em nome da razão social da Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda ou da Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda. Entretanto, para a obtenção de licenciamentos ambientais no estado da Bahia, o INEMA exige a apresentação da matrícula do imóvel onde o empreendedor pretende instalar o seu empreendimento ou a autorização do proprietário para qualquer intervenção dentro do imóvel. 

Área da Naturalle
Área da Naturalle

Outro ponto discutido no processo é o pedido feito pela Recycle ao INEMA para alterar sua licença ambiental e ampliar sua capacidade de recebimento de resíduos sólidos urbanos, com aumento de 2.711 toneladas/dia, passando de 489 toneladas/dia para 3.200 toneladas/dia, um incremento superior a 550% em sua atuação operacional. No requerimento, a própria Recycle afirma que a ampliação proposta implicará “agravamento dos impactos ambientais”.

Requerimento ao INEMA
Requerimento ao INEMA

A Ação Civil Pública também menciona um Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de manifestação do Coletivo Ativista (Alê Okan), que denunciou uma série de ilegalidades na atuação das empresas Naturalle Tratamentos de Resíduos Ltda e Recycle Waste Energy (RWE), acerca de suposta transferência de licenças ambientais e irregularidades no processo de licenciamento do aterro sanitário, com destaque para o subdimensionamento do projeto para evitar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

Inquérito Civil do MPF
Inquérito Civil do MPF

Conforme sistema de consulta processual do MPF, o inquérito está no Gabinete do Procurador responsável, sem movimentação, desde 13 de outubro de 2025.

Consulta processual
Consulta processual

Análise inicial da Justiça Federal 

Na primeira análise do caso, a juiza federal Gabriela Buarque Pereira de Carvalho determinou a intimação dos Réus para se manifestarem sobre:

  • se houve avaliação do componente quilombola;
  • se foi elaborado o Estudo do Componente Quilombola;
  • se houve anuência da Fundação Cultural Palmares ou do INCRA;
  • se foi considerada a inserção do empreendimento em Área de Segurança Aeroportuária (ASA);
  • se foi exigido estudo de risco ou medida compensatória;
  • se foi exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) no procedimento de licenciamento ambiental; 
  • desde quando o empreendimento se encontra em operação; e
  • se há pedido de ampliação da capacidade de recepção de resíduos,
    e em caso positivo, sob qual justificativa técnica e por qual meio procedimental

Manifestações no processo

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

Em respota preliminar simples nos autos, o  Ibama afirmou que a Área de Proteção Ambiental (APA) onde foi instalado o aterro sanitário é de competência do Estado da Bahia, cujo órgão ambiental estadual, o Inema, expediu as licenças ambientais em questão e que as atividades ou os empreendimentos utilizadores de recursos ambientais licenciados/autorizados devem ser fiscalizados pelo órgão ambiental licenciador. 

Fundação Cultural Palmares (FCP)

A FCP destacou, em síntese, que não foi localizado qualquer registro de processo administrativo, ofício, notificação ou expediente tramitado na Fundação Cultural Palmares que faça referência ao referido processo de licenciamento ambiental ou às empresas citadas e que não foi instada, notificada ou consultada pelo órgão ambiental licenciador (INEMA) ou pelos empreendedores em nenhuma fase do licenciamento em questão, não havendo, dessa forma, emissão de Termo de Referência, análise de estudos ou qualquer ato administrativo de anuência ou rejeição praticado por esta Fundação referente a este caso específico.

Disse ainda que há registro e certificação no Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos da FCP de comunidades de tal perfil na região, mas que sua atuação, embora seja relacionada à certificação de comunidades quilombolas e à proteção do patrimônio cultural afro-brasileiro, a intervenção em licenciamento ambiental, quando cabível, é acessória e dependente de provocação formal, o que não ocorreu neste caso. 

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)

O Incra apontou que não foi consultado pelo Inema sobre o licenciamento do aterro sanitário em Simões Filho em nenhuma fase, que não tem conhecimento da elaboração ou do conteúdo de qualquer Estudo do Componente Quilombola (ECQ), pois não foi instado a participar do processo, que não houve consulta pública e nem emitiu anuência ou qualquer manifestação sobre as licenças ambientais concedidas.

Alegou também que não há cabimento para o Incra tomar parte do procedimento de consulta às Comunidades Quilombolas, uma vez que não teve início o processo
de licenciamento ambiental no âmbito federal e o Instituto não foi formalmente provocado pelo órgão licenciador estadual.

Comando da Aeronáutica (COMAER)

O COMAER defendeu que, em 2012, foi editada a Lei nº 12.725, que estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos e que para o gerenciamento e a redução do risco, é estabelecida a Área de Segurança Aeroportuária (ASA). 

O Comando da Aeronáutica afirmou ainda que o Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna (PNGRF), criado pela mesma lei, que estabelece objetivos e metas  para aprimorar a segurança operacional no país por meio do gerenciamento de risco, deve ser observado pela autoridade municipal no controle do uso e ocupação do solo urbano, pela autoridade ambiental no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de fiscalização e controle, e pelo operador do aeródromo, na administração do espaço aeroportuário, destacando que a competência do COMAER é restrita aos aeródromos militares e aos compartilhados de sua propriedade, o que não é o caso dos citados no processo.

Vitor Loureiro Souto e João da Silva Fortuna Neto 

Vitor Souto e João Neto alegaram, por meio de seus advogados, que a ação discute a regularidade do aterro sanitário operado pela Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda e que, de acordo à sexta alteração contratual da empresa, eles não são sócios dela. Souto defendeu também que ele é apenas sócio de uma outra empresa que é sócia da Recycle, mas que não é Ré do processo. 

Os advogados de ambos ressaltaram ainda que não há o apontamento de qualquer conduta específica que teria sido praticada pelos dois e nem há na ação qualquer pedido em relação a eles, sendo meramente citados como responsáveis pela Recycle, quando, segundo a defesa, não são. 

Naturalle Tratamento de Resíduos Ltda

A Naturalle destacou não poder integrar o processo, pois, após a cisão parcial da empresa, a operação do aterro sanitário cabe exclusivamente à Recycle, não possuindo mais qualquer poder de gestão sobre o empreendimento, motivo pelo qual não há nos autos qualquer pedido expresso, específico e individualizado em face da Naturalle.

A empresa pontuou que nenhum dos pedidos da Associação pode ser
cumprido pela Naturalle, já que não possui qualquer poder para suspender
a atividade do empreendimento, impedir o pedido de ampliação ou realizar
transparência ativa e pública a todo e qualquer ato futuro relacionado ao aterro.

"Assim, a manutenção da Manifestante neste processo é inútil e contraproducente', disse.

Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda

A Recycle destacou que a Ação Civil Pública é temerária e consiste em uma série de "alegações falsas, enviesadas, equivocadas e incompletas" visando "exclusivamente prejudicar um aterro sanitário devidamente licenciado pelo Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) e que cumpriu toda a legislação ambiental pertinente ao empreendimento".

A empresa defendeu que o componente quilombola foi objeto de avaliação técnica específica e exaustiva, bem como de sucessivas interações institucionais e comunitárias ao longo de todas as fases do licenciamento ambiental do empreendimento em questão, que o licenciamento ambiental do aterro sanitário contou com a participação e anuência tácita da Fundação Cultural Palmares e do INCRA, que o empreendimento não está dentro da Área de Segurança Aeroportuária e por isso não foi necessária a manifestação da autoridade aeronáutica militar (COMAER) durante o licenciamento ambiental e que foi elaborado o Plano de Afugentamento e Resgate de Fauna Silvestre e o Programa de Monitoramento de Fauna, contendo tópicos específicos sobre registro de aves e afastamento de aeroportos, demonstrando sua total preocupação com a segurança aeroportuária.

Sobre os demais questionamentos da Ação Ambiental, ressaltou que o empreendimento foi submetido ao Estudo Ambiental de Médio Impacto (EMI), em conformidade com a legislação estadual baiana, com as determinações do Inema e as diretrizes nacionais de avaliação de impacto ambiental, e que a dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), neste caso concreto, se deu em estrito cumprimento da legislação estadual da Bahia, que possui competência para legislar sobre normas específicas de licenciamento, em harmonia com o pacto federativo. 

Em relação aos recursos hídricos, afirmou que o estudo hidrogeológico e os laudos analíticos comprovam que o lençol freático está protegido pela baixa permeabilidade do solo argiloso local e pelas medidas de engenharia (impermeabilização dupla), não havendo risco ao aquífero São Sebastião.

Já em relação ao pedido de ampliação da capacidade do aterro, disse que trata-se de um pedido de Licença de Alteração (LA), no qual a Recycle visa, após o devido processo administrativo e com a realização de novos estudos e compensações ambientais, gradativamente, ampliar a sua capacidade em 2.711 ton/dia,
totalizando 3.200 ton/dia, e potencialmente atender uma maior demanda populacional futura sobre os resíduos sólidos.

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema)

O Inema, por sua vez, afirmou que foi efetivamente avaliado o componente quilombola no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento
impugnado, tendo sido enviado ofícios à Fundação Cultural Palmares e realizada audiências públicas e que a empresa apresentou evidências de que algumas
ações fomentadas pelos objetivos e metodologias preconizadas no Plano de Interação e Comunicação Social – PICS / CTVR Simões Filho proposto estavam em andamento.

Também alegou que a Recycle apresentou no âmbito do processo de licenciamento, o Estudo de Afastamento da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), evidenciando que, conforme seu zoneamento, não havia restrições à implantação do projeto, e que o CTVR da NATURALLE submeteu-se a licenciamento ambiental que conta com as etapas de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, e que é precedido de Estudo Ambiental de Médio Impacto – EMI, exigência para seu porte e seu potencial poluidor. 

O BNews procurou todos os réus do processo para manifestação. Até o fechamento da reportagem, apenas o Ibama, o Incra, o COMAER e a Recycle se pronunciaram. 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) esclareceu que não possui competência para o licenciamento ambiental do aterro sanitário em questão e, portanto, solicitou sua exclusão do respectivo processo judicial.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) se limitou a dizer que atua como interveniente em empreendimentos em processo de licenciamento ambiental que afetam comunidades quilombolas, a partir da provocação do órgão licenciador, e que no que tange ao aterro sanitário em Simões Filho/BA, não houve provocação em nenhuma fase do processo de licenciamento ambiental. 

A Comando da Aeronáutica (COMAER), por meio da Força Aérea Brasileira (FAB), esclareceu que não comenta processos judiciais em andamento. 

A Recycle Waste Energy Tratamento de Resíduos Ltda destacou ser a proprietária do aterro sanitário localizado no Município de Simões Filho/BA, tendo o empreendimento passado por um longo e regular processo de licenciamento ambiental, de acordo com a classificação e as características do empreendimento, desde sempre devidamente comunicadas.

Veja a nota na íntegra:

A RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. é proprietária do Aterro Sanitário localizado no Município de Simões Filho/BA, tendo o empreendimento passado por um longo e regular processo de licenciamento ambiental, de acordo com a classificação e as características do empreendimento, desde sempre devidamente comunicadas. O referido processo contou com ampla participação das comunidades locais, da sociedade civil, do Ministério Público e do órgão ambiental competente, por meio da promoção de debates, o que fez com que o licenciamento perdurasse por mais de cinco anos. Tal circunstância evidencia que o processo de licenciamento foi submetido, debatido e avaliado por todas as instâncias competentes, não tendo havido qualquer benesse ou condescendência de quem quer que seja.

É importante destacar que foram realizados todos os estudos ambientais necessários à implantação do empreendimento, com o devido rigor que o processo de licenciamento demanda, tendo sido elaborado Estudo de Médio Impacto (EMI), exatamente nos termos exigidos pela legislação.

Ademais, foram realizados estudos a respeito do aquífero pela Universidade Federal da Bahia, amplamente expostos à sociedade, tendo sido constatada a inexistência de risco de sobreposição ao aquífero — conclusão esta igualmente alcançada no âmbito do Poder Judiciário, sendo certo que o empreendimento é compatível com a legislação vigente.

No que se refere à participação dos entes federais, a União, o INCRA, a Fundação Cultural Palmares e o IBAMA sustentam, no âmbito da Ação Civil Pública, a legalidade do licenciamento ambiental, bem como a ausência de interesse federal apto a justificar a atuação da Justiça Federal no caso.

Observa-se, ademais, que os fatos alegados na ação dizem respeito a debates já suscitados desde o início do empreendimento, configurando tentativa de revolver matéria amplamente debatida e já superada.

Por fim, a RECYCLE WASTE ENERGY TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. registra que o Aterro Sanitário encontra-se em plena operação, sem qualquer autuação ambiental em seu desfavor, o que evidencia uma atuação pautada no compromisso com o rigoroso cumprimento da legislação ambiental. Destaca-se, ainda, que o empreendimento é indispensável para o atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, constituindo alternativa concreta para a destinação final ambientalmente adequada de resíduos na Região Metropolitana de Salvador.

O espaço segue aberto para os demais envolvidos se manifestarem. 

Classificação Indicativa: Livre

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