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MP-BA recomenda redução de cargos comissionados em Câmara de cidade baiana e aponta desproporcionalidade

Divulgação/Câmara Municipal de Correntina
Câmara de cidade baiana teria cargos comissionados além da capacidade do Legislativo  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara Municipal de Correntina
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 19/01/2026, às 11h12



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, Genivaldo Alexandrino (PSD), para que promova uma reorganização do quadro de pessoal do Legislativo municipal, diante de indícios de excesso e uso irregular de cargos comissionados. A medida decorre de um inquérito civil apurado pelo órgão em 2024 para apurar possíveis irregularidades na estrutura administrativa da Casa.

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Segundo o MP, dados encaminhados pela própria Câmara apontam a existência de 47 cargos efetivos (42 providos) e 87 cargos em comissão (74 providos), número considerado desproporcional, já que eles representam quase o dobro dos efetivos. Para o órgão, a situação viola a constituição federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público, admitindo cargos em comissão apenas de forma excepcional, restrita a funções de direção, chefia e assessoramento.

A recomendação destaca entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a criação de cargos comissionados deve observar critérios como proporcionalidade, relação de confiança com a autoridade nomeante e descrição clara das atribuições em lei. O MP também cita precedentes em que o STF considerou inconstitucional a ocupação de funções técnicas, burocráticas ou operacionais por servidores comissionados.

De acordo com o inquérito, funções de natureza técnica, como tesoureiro, assistente técnico contábil, assistente técnico de informática e assistente de controle interno, estariam sendo exercidas por servidores comissionados, o que, segundo o MP, configura afronta direta à Constituição e à jurisprudência da Corte Suprema.

Com base em parecer técnico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAOPAM), o Ministério Público concluiu pela "manifesta desproporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados no Legislativo de Correntina, caracterizando violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade, eficiência e ao princípio republicano do concurso público".

Na recomendação, assinada pela promotora de Justiça substituta Suelim Iasmine dos Santos Braga, o MP-BA orienta que a Câmara Municipal:

  • Reduza, no prazo de 90 dias, o número de cargos comissionados, de modo que não ultrapassem 50% dos cargos efetivos, patamar que, segundo a jurisprudência do STF, já caracteriza violação à excepcionalidade constitucional;
  • Encaminhe projetos de lei extinguindo os cargos em comissão excedentes;
  • Promova a extinção imediata de cargos comissionados de natureza técnica, operacional ou burocrática;
  • Apresente projetos de lei definindo, de forma clara, as atribuições dos cargos comissionados remanescentes;
  • Estabeleça percentual mínimo de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos;
  • Reestruture o setor de Controle Interno, garantindo que as atividades técnicas sejam exercidas exclusivamente por servidores concursados.

O MP também requisitou que a Câmara do município, localizado no oeste do estado, informe, em até 15 dias úteis, se irá acatar a recomendação e quais providências serão adotadas. O órgão alertou que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo a responsabilização dos gestores.

Por fim, foi determinada a remessa de cópia integral do procedimento à Procuradoria-Geral de Justiça, para análise da viabilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que tratam do quadro de pessoal do Legislativo de Correntina.

Classificação Indicativa: Livre

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