Justiça

Carnaval: Tribunal suspende pregão milionário de trios em cidade baiana

Ascom: PMJ
Conselheiro do TCM-BA aponta exigências indevidas que afastam empresas do certame para o Carnaval em cidade baiana  |   Bnews - Divulgação Ascom: PMJ
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 16/01/2026, às 05h00



Os preparativos para o Carnaval de Juazeiro, no extremo Norte da Bahia, sob a gestão do prefeito Andrei Gonçalves (MDB), foram interrompidos após o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinar a suspensão do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2025, que previa a contratação de empresas especializadas em trios elétricos de grande, médio e pequeno porte. A decisão do conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, foi publicada nesta terça-feira (14).

A medida do TCM-BA atende a uma denúncia apresentada pela empresa CD57 Eventos LTDA, que apontou supostas irregularidades no edital do certame. Segundo o Tribunal, o procedimento está sob responsabilidade do prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva e do secretário municipal de Cultura, Turismo e Esporte, Targino Alves Gondim Filho. O edital foi publicado na última segunda-feira (12) e suspenso dois dias depois.

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Entre as inconsistências apontadas pela denunciante e acolhidas pelo TCM-BA estão a exigência indevida de registro das empresas licitantes no Conselho Regional de Química (CRQ), a ampliação irregular da verificação de sanções administrativas aos sócios majoritários das empresas participantes, além de outras cláusulas consideradas restritivas à competitividade do processo licitatório.

Ao analisar o caso, o conselheiro destacou que tanto a presunção irregular de inexequibilidade das propostas quanto a exigência de manifestação imediata para interposição de recursos administrativos são consideradas nulas, por não estarem em conformidade com a legislação vigente.

Por outro lado, o relator entendeu que o edital impôs requisitos sem relação direta com o objeto contratado. No caso específico, a exigência de registro das empresas no Conselho Regional de Química não guarda pertinência com a prestação de serviços de trio elétrico e, na avaliação do Tribunal, tende a afastar potenciais interessados, reduzindo a concorrência.

Além disso, também foi considerada irregular a exigência de apresentação de certidões negativas em nome do sócio majoritário das empresas, uma vez que a legislação não impõe esse tipo de comprovação pessoal como condição para participação em licitações.

Diante das constatações, o conselheiro determinou a suspensão do certame até a data do julgamento do processo na Corte. No entanto, o TCM-BA autorizou a Prefeitura de Juazeiro a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas consideradas irregulares, desde que haja a republicação do instrumento convocatório e a reabertura do prazo para apresentação das propostas.

A reportagem do BNews entrou em contato com a Prefeitura de Juazeiro para saber como o município pretende se adequar às determinações do Tribunal de Contas, mas, até a publicação desta matéria, não houve retorno.

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