Cidades
Um pai denunciou falhas no atendimento prioritário no sistema ferry-boat na manhã desta segunda-feira (30), no Terminal de São Joaquim, em Salvador. Mesmo com previsão de embarque para as 6h, ele afirma que só conseguiu embarcar por volta das 7h50, enfrentando mais de uma hora de atraso com a filha autista dentro do carro.
Deivide Oliveira, pai de Maria Helena, de 6 anos, classificada com nível 2 de suporte, relatou ao BNEWS que a situação foi marcada por desorganização, falta de orientação e tratamento inadequado por parte de funcionários no local. Ativista pelos direitos das pessoas com autismo, ele questiona o funcionamento da fila de prioridade no terminal.
“Não tem ninguém para atender. Os seguranças ainda foram indelicados com a situação. Disseram que é uma orientação da Agerba”, contou.
Segundo o pai, mesmo com o direito à prioridade, o tempo de espera foi excessivo e agravou o estado da criança, que entrou em crise durante a permanência na fila. “A gente chegou 5h55 para embarcar no horário das 6h. Só fomos embarcar agora, quase 8h. E somos prioridade. Imagina se não fosse”, desabafou.
Em um vídeo gravado no local, Deivide mostra o carro na fila e critica o que chamou de “prioridade da prioridade”, apontando inconsistência na organização do embarque. “Dizem que tem prioridade, mas criam outra fila dentro da prioridade. Aí passam três carros e o resto fica. Estou com uma criança autista em crise aqui dentro. Isso é uma covardia”, afirmou.
Ele também cobra esclarecimentos das autoridades sobre o critério adotado no embarque. “Onde está a prioridade aqui? Passa todo mundo, menos quem realmente precisa. Isso aqui é uma bagunça”, disse.
O serviço é administrado pela Internacional Travessias Salvador S.A. (ITS), subsidiária da Internacional Marítima. Procurada pela reportagem, a ITS afirmou que mantém total respeito e compromisso com a legislação que assegura o atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto nas leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.
A empresa explicou ainda que a quantidade de vagas destinadas à fila de prioridade segue o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, que estabelece a reserva de 10% da capacidade das embarcações para esse tipo de atendimento. Segundo a ITS, o número de vagas por embarque varia de acordo com a capacidade de cada ferry, respeitando sempre a ordem de chegada dos passageiros, o que significa que o embarque imediato não é garantido.
A concessionária também destacou que, conforme a lei nº 13.466/2017, a chamada “prioridade da prioridade” é aplicada exclusivamente a pessoas com 80 anos ou mais, enquanto casos de TEA são contemplados dentro do atendimento prioritário geral.
O site também tenta contato com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), responsável por fiscalizar o sistema ferry-boat no estado. Assim que um esclarecimento for enviado, a publicação será atualizada.
Pai denuncia falha na prioridade no ferry de Salvador: mesmo com passagem para 6h, só embarcou às 7h50, após longa espera com a filha autista dentro do carro. Caso ocorreu no Terminal de São Joaquim nesta segunda (30). pic.twitter.com/Itbf7S3zw1
— bnewsvideos (@bnewsvideos) March 30, 2026
Leia a íntegra da nota enviada pela ITS:
"A ITS reafirma o total respeito e compromisso com a legislação que garante o atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015.
A empresa ainda esclarece que a quantidade de vagas destinadas aos veículos da fila de prioridade está de acordo com o TAC do Ministério Público, onde as vagas para atender embarques prioritários são de 10% da capacidade da embarcação. O número de vagas priorizadas por embarque é definido com base na capacidade de cada embarcação, respeitando a ordem de chegada de cada passageiro. Portanto, não é garantido que o embarque seja realizado logo no momento de chegada em um dos terminais.
Por fim, a ITS esclarece que, nos termos da Lei nº 13.466/2017, a prioridade da prioridade aplica-se exclusivamente a pessoas com idade igual ou superior a 80 anos, sendo o TEA enquadrado como atendimento prioritário.
Atenciosamente,
Internacional Travessias Salvador (ITS)"
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