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Prefeitura de Itabuna decreta estado de emergência após três dias de fortes chuvas

Reprodução/TV Santa Cruz
O estado de emergência foi decretado nesta sexta-feira (18)  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Santa Cruz

Publicado em 19/11/2022, às 07h43   Redação



Com chuvas fortes desde terça-feira (15), a cidade de Itabuna, localizada no sul da Bahia, decretou situação de emergência nas áreas afetadas pelo mau tempo, nesta sexta-feira (18). De acordo com o G1, a Rua São João, no bairro Santo Inês, ficou alagada.

Ainda conforme a publicação, parte de um barranco cedeu e a terra invadiu a pista, localizada na saída de Itabuna para Ilhéus. Uma árvore ainda interditou a BR-415. Contudo, sem registros de feridos.

Durante esses três dias de chuva, os valores pluviométricos registrados foram de 42 milímetros (em menos de 24 horas), passando de 95 mm em dois dias, com acumulado de lâmina d’água de 158 mm dentro dos limites da área urbana. A prefeitura não detalhou quantos milímetros de chuva é comum no município neste período do ano.

Desta forma, foi decretado situação de emergência através da prefeitura da cidade, já que as chuvas causaram a destruição de pavimentos, calçamentos, quedas de muros, telhados e de árvores, entupimento de canais de drenagem, alagamento de ruas, escolas e postos de saúde, rompimento de redes de esgoto, deslizamento de encostas, destruição de casas, com diversas famílias desalojadas.

Além disso, o nível de água elevado nos canais de drenagem provocou a perda de móveis, eletrodomésticos e utensílios domésticos às famílias atingida. Em dezembro de 2021, a cidade já havia registrado grandes prejuízos pelas chuvas e desabrigados.

Pelo decreto, está autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução/desobstrução; a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pela enxurrada

Além disso, ficam autorizados às autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar evacuação.

Também fica autorizada a utilização de propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Ainda de acordo com o documento, "sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos".

Classificação Indicativa: Livre

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