Cidades

Prefeitura de Madre de Deus adere a licitação milionária de medicamentos de associação de municípios de Minas Gerais

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Contrato de R$ 1,5 milhão com Emenalli Medical Ltda. gera questionamentos sobre a vantajosidade da adesão à ata de municípios mineiros  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 01/10/2026, às 06h00



A Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, decidiu fazer uma contratação milionária de medicamentos por meio da adesão a uma ata de registro de preços de Minas Gerais. O contrato, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29), utiliza como origem um pregão realizado pela Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí (AMESP), no estado mineiro.

Contrato publicado no Diário Oficial
Contrato publicado no Diário Oficial

Na prática, a gestão municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contratou a empresa Emenalli Medical Ltda. como “órgão não participante” da licitação, o chamado “carona”, aproveitando um processo licitatório feito para atender municípios do estado vizinho.  A própria AMESP se define como uma entidade sediada em Pouso Alegre (MG), formada por cerca de 30 cidades, para promover a integração administrativa, econômica e social da região. 

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O contrato prevê o fornecimento de medicamentos genéricos e similares, de “A a Z”, com aplicação de 10% de desconto sobre os valores de referência utilizados na ata. O valor estimado da contratação é de cerca de R$ 1,5 mi, com vigência de 12 meses, entre 29 de setembro de 2026 e 28 de setembro de 2027.

Valor do contrato
Valor do contrato

Embora a legislação permita a "carona" de órgãos que não participaram originalmente da licitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a adesão a uma ata de registro de preços depende da comprovação da vantagem dos preços em relação à cidade que quer comprar e em comparação com alternativas de mercado. 

O TCU afirma ainda que não é suficiente apenas um comparativo superficial com cotações feitas durante a fase interna da contratação, mas sim a apresentação de referências válidas de mercado, incluindo contratações similares realizadas por outros órgãos públicos.

a adesão à ata de registro de preços sem a motivação expressa da comprovação da compatibilidade do objeto registrado às reais necessidades da entidade e sem o detalhamento das necessidades que pretendia suprir por meio do contrato está em dissonância com a jurisprudência do Tribunal”, diz o a Corte. 

No teor do contrato publicado no Diário Oficial, a Prefeitura de Madre de Deus, porém, não apresentou elementos ou justificativas que comprovem que a escolha foi vantajosa. Não há menção a qualquer pesquisa de mercado utilizada para demonstrar que a adesão à ata mineira seria melhor do que uma contratação própria ou do que preços encontrados na Bahia.

O documento aponta ainda que a "carona" foi autorizada pela AMESP, que os preços seriam aqueles registrados na ata originária, que os medicamentos devem ser entregues em até cinco dias corridos após a autorização de fornecimento ou empenho e que esse fornecimento será parcelado e os produtos entregues no Centro de Assistência Farmacêutica de Madre de Deus.

O BNews procurou a Prefeitura de Madre de Deus para manifestação, sobretudo para apresentação da justificativa para a adesão a uma ata de registro de preços de Minas Gerais, mas não obteve retorno até a conclusão da reportagem. O espaço segue aberto. 

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