Cidades
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da População LGBTQIA+, instaurou um procedimento administrativo para apurar possível violação ao direito de acesso à saúde de um paciente transgênero em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Márcia Regina Ribeiro Teixeira e publicada nesta terça-feira (22).
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Segundo o MP-BA, a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista teria negado a concessão do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), modalidade do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante deslocamento e custeio para pacientes que precisam buscar tratamento em outra cidade, quando o procedimento não está disponível localmente, a um paciente.
Ainda de acordo com o MP-BA, o paciente está em acompanhamento pelo Ambulatório Estadual Transexualizador, serviço vinculado à Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT, voltado ao atendimento de pessoas trans no âmbito do SUS. O MP-BA não detalha qual seria o tratamento específico negado nem os motivos apresentados pela Secretaria para a recusa, o que deve ser esclarecido ao longo da apuração do procedimento.
O procedimento foi classificado como de tutela de interesses individuais indisponíveis, categoria usada pelo Ministério Público quando a situação envolve um direito de uma pessoa específica que, por sua natureza, não pode ser objeto de renúncia e justifica a atuação do MP mesmo se tratando de um caso individual. A instauração se dá no âmbito da atuação da Promotoria especializada em proteção dos direitos da população LGBTI+ e combate à LGBTfobia, ligada à 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador.
Com a instauração formal, a Promotoria deve notificar a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista para prestar esclarecimentos sobre a negativa do TFD. Documentos e informações adicionais podem ser solicitados para verificar se houve, de fato, violação ao direito de acesso à saúde do paciente, adotando ou não medidas para garantir o tratamento devido.
Procurada pelo BNews , a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista informou que a demanda citada já foi integralmente esclarecida à 4ª Promotoria de Justiça no dia 8 de julho de 2026, por meio de um ofício enviado ao órgão ministerial.
Ainda segundo a pasta, não houve negativa de atendimento ou de concessão do TFD. "O que ocorreu foi apenas a solicitação padrão para complementação de informações e documentos obrigatórios, etapa indispensável para a efetivação do cadastro no programa, conforme as normas federais que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS)", disse a secretaria, afirmando que reafirma seu compromisso com a "legalidade, a transparência e a garantia do acesso universal e humanizado à saúde para todos os cidadãos".
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