Coronavírus

Cartórios poderão substituir atendimento presencial por remoto sempre que possível em virtude do Covid-19

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Tribunal de Justiça da Bahia definiu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavirus no âmbito dos serviços notariais e de registro  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 18/03/2020, às 10h44   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de uma portaria, definiu medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavirus no âmbito dos cartórios baianos. Os serviços notariais e de registro são auxiliares ao Judiciário, e são regulados e fiscalizados por este poder.

O documento determina que os delegatários – responsáveis pelos serviços extrajudiciais – busquem adaptar às medidas de prevenção instituídas pelo decreto judiciário da última segunda-feira (16) – que define uma série de medidas para conter o espalhamento do Covid-19 nas unidades da corte - nos itens que forem compatíveis.

Também ficam suspensos todos os eventos com presença de público superior a 50 pessoas. A jornada e horário de trabalho dos funcionários das serventias devem ser flexibilizados. Assim, rodízios ou turnos diferenciados podem ser implantados para evitar que os profissionais precisem usar o transporte público em horários considerados críticos.

Da mesma forma, os atendimentos comumente presenciais podem ser substituídos por comunicação eletrônica ou remota sempre que possível, para resguardar o publico e os trabalhadores. O documento enfatiza que a adoção de outras medidas preventivas, atendendo às peculiaridades de cada cartório podem ser realizadas desde que “os serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência”, e sem prejuízo dos plantões.

O ato conjunto assinado pelo Corregedor Geral da Justiça José Alfedo Cerqueira, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior Osvaldo de Almeida Bomfim, foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico.

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