Coronavírus

STF autoriza estado de São Paulo a suspender pagamento de dívida com a União

Agência Brasil
Alexandre de Moraes determinou que o pagamento das parcelas seja suspenso por 180 dias  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 22/03/2020, às 20h50   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, neste domingo (22), a suspensão por seis meses (180 dias) do pagamento, por parte do estado de São Paulo, de parcelas relativas ao contrato de refinanciamento da dívida com a União.

O ministro Alexandre de Moraes, autor da liminar, determinou que o estado, no entanto, deve destinar os valores das parcelas integralmente à Secretaria de Saúde, além de ter de comprovar a utilização dos recursos no custeio de ações de prevenção, contenção e combate à pandemia por Covid-19.

De acordo com o estado de São Paulo, cada parcela mensal tem o valor aproximado de R$ 1,2 bilhão. No pedido feito ao STF, o governo estadual chamou a atenção para a crise mundial em razão do surto de coronavírus e lembrou que São Paulo concentra quase um quarto da população brasileira, além de ser o estado com mais casos de Covid-19.

No mesmo despacho, Alexandre de Moraes afirmou que a União não poderá, enquanto a liminar viger, tomar as medidas previstas no contrato para o caso de descumprimento do pagamento da dívida.

"A medida pleiteada comprova ser patente a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos brasileiros que vivem em São Paulo, com a destinação prioritária do orçamento público", concluiu o ministro.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp