Coronavírus

TRT estabelece procedimentos para audiências de mediação e conciliação online durante pandemia de covid-19

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As unidades da justiça do trabalho funcionarão de forma remota até o próximo dia 30 de abril  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/03/2020, às 08h47   Marcos Maia


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Após realizar determinar que suas unidades judiciárias e administrativas funcionarão de forma remota até o próximo dia 30 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estabeleceu uma série de diretrizes para realização de audiências de mediação e conciliação por meios virtuais.

O ato publicado na edição da noite desta segunda-feira (30) do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é direcionado às Varas do Trabalho e aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), e considera a necessidade de manutenção do acesso a justiça durante a pandemia do novo coronavírus.

Um ato conjunto assinado pela presidente do tribunal, Dalila Andrade, e pelo corregedor Regional, Alcino Barbosa na semana passada deixava a critérios dos magistrados responsáveis a realização de audiências de mediação e conciliação nos CEJUSC’s de 1º e 2º grau de forma remota até o final do próximo mês.

Contudo, a norma não estabelecia e descrevia diretrizes para estes casos. Durante o período, no CEJUSC de 1º grau, será possível a realização de conciliação para solucionar conflitos individuais no âmbito pré-processual - quando o conflito ainda não se tornou um processo propriamente dito - que digam respeito ao exercício de atividades laborativas e funcionamento das atividades empresariais.

Para isso, será necessário que um requerimento seja feito por um advogado ou sindicato da categoria profissional. Já no caso do 2º grau, a conciliação de conflitos coletivos poderá ocorrer quando estiverem relacionados às relações jurídicas sujeitas a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

As partes podem solicitar a designação da audiência de conciliação perante o CEJUSC por petição, nos autos, ou mediante contato com as unidades de 1º e 2º Graus por telefone, e-mail ou preenchimento de formulário de solicitação de audiência disponível na internet.

Durante a suspensão do expediente externo da Justiça do Trabalho, as partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, por Whatsapp ou telefone. Constará da intimação a data e o horário da audiência e as informações de código da reunião, bem como o link de acesso.

A audiência também poderá ocorrer por meio de aplicativos como o Google Hangouts Meet. Será admitida a realização de audiências sem a presença das partes, caso comprovada a outorga aos advogados de poderes específicos para conduzir as transações - inclusive em processos de acordos extrajudiciais.

Classificação Indicativa: Livre

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