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Juiz declina da competência para julgar investigação eleitoral envolvendo Bruno Reis e Barral

Vagner Souza/ BNews
PT acusa integrantes da gestão de ACM Neto de ter cometido abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de votos  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/ BNews

Publicado em 31/03/2020, às 13h16   Marcos Maia


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O juiz eleitoral designado para apreciar a ação de investigação eleitoral movida pelo PT em face do vice-prefeito Bruno Reis e do secretário municipal da Educação Bruno Barral alegou incompetência para julgar o feito.

O partido acusa Reis e Barral de ter cometido abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de votos, a partir de 23 de março. A legenda solicita a cassação do registro político do pré-candidato à prefeitura, além da inelegibilidade dos acusados por oito anos.

Em decisão desta terça-feira (31), o juiz eleitoral da 13ª zona, Roberto José Lima Costa, declinou da competência para julgar a ação e solicitou que o processo fosse encaminhado ao juízo distribuidor da 6ª Zona Eleitoral da Bahia.

O magistrado argumenta que, de acordo com uma resolução editada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não compete a sua unidade processar e julgar ações de investigação judicial eleitoral. Segundo o ordenamento, que dispõe sobre a distribuição de atribuições administrativas e competências jurisdicionais no âmbito da justiça eleitoral, essa tarefa cabe apenas aos juízos da 1ª, 3ª,7ª,8ª,9ª,12ª,14ª,15ª e 19ª Zonas Eleitorais.

Classificação Indicativa: Livre

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