Coronavírus

Justiça destina R$ 488 mil da Operação Adsumus para ações contra o coronavírus

Agência Brasil
O pedido foi realizado pelo próprio MP para ajudar no combate a pandemia  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 31/03/2020, às 13h43   Redação BNews



A Justiça determinou, nesta terça-feira (31), a destinação imediata de R$ 488,39 mil, resultado de depósitos realizados a partir de acordo de colaboração premiada celebrado com o Ministério Público estadual e homologado pela Justiça em 2016 dentro da Operação Adsumus, para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), para o custo exclusivo de medidas de prevenção, contenção e combate à pandemia do coronavírus no estado.

O pedido foi realizado pelo próprio MP para ajudar no combate a pandemia. O montante alvo de destinação à Sesab é o total depositado até o momento. Na ocasião, o acordo estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, para ressarcimento dos danos causados pelos crimes cometidos, cujo pagamento foi parcelado em 50 vezes de R$ 40 mil. 

Segundo o MP, a petição foi realizada ontem, pelo promotor de Justiça de Santo Amaro, Aroldo Almeida, e pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) Adalto Júnior, coordenador do Grupo, Clarissa Sena e Luiz Ferreira Neto, seguindo a recomendação da procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, expedida no último dia 27, para que promotores de Justiça revertam os recursos provenientes da atuação judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento da Covid-19.

Na petição, eles destacaram também que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia orientou os magistrados a destinar, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, os recursos vindos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.

Na decisão, o juiz Gustavo Teles Nunes afirmou que “os recursos deverão ser utilizados para a aquisição de insumos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos relativos a eles, máscaras de proteção, escudos faciais e materiais de proteção dos profissionais de saúde”.

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