Coronavírus

Camaçari: MP-BA recomenda que município informe contratação de serviços por dispensa de licitação

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Parquet também orienta que as contratações emergenciais para enfrentamento ao coronavírus sejam realizadas por meio de processos formais  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 15/04/2020, às 10h14   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito de Camaçari, Elinaldo Araújo (DEM), que comunique a 7ª promotoria de Justiça em até 48h a abertura de qualquer procedimento de contratação por dispensa de licitação.

O documento emitido na última terça (14) pelo promotor Everaldo José Yunes também orienta que toda a documentação correspondente ao certame seja compartilhada com o órgão. Vale salientar que a recomendação não tem caráter coercitivo, podendo ou não ser acolhida.

O município terá um prazo de 10 dias para informar a promotoria informações às providências adotadas para o cumprimento da recomendação, que também sugere outros procedimentos.

Entre os itens recomendados, estão a reavaliação de todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício em curso - de modo a identificar aquelas que se destinem a priorizar a área da saúde. 

Da mesma forma, o parquet orienta que as contratações emergenciais para o enfrentamento do novo coronavírus pelo município sejam realizadas por meio de processos formais de contratação - para garantir a motivação, transparência e posterior fiscalização.

Também é solicitado que seja avaliada a efetiva necessidade de realização de despesas com consultoria, propaganda e marketing, priorizando as ações sobre o enfrentamento à Covid-19. "Ressalta-se que a inobservância da presente Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis", conclui.

Laudos

No último dia 7 de abril, o MP-BA havia recomendado ao gestor da cidade que a exigência de laudos e amostras nos procedimentos licitatórios realizados pelo município fosse aplicada apenas às empresas já habilitadas no respectivo certame.

O documento emitido pela 7ª promotoria de justiça considerava um expediente arquivado pelo parquet, por ausência de indícios de improbidade administrativa, que noticiou a ocorrência de suposta restrição de competitividade na licitação aberta para aquisição de cestas de páscoa e peixes pela prefeitura.

O material seria distribuído aos beneficiários do Bolsa Família, Bolsa Social e do Benefício de prestação continuada (BPC) por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Convivência da Pessoa Idosa de Camaçari (Conviver), entre outras entidades associadas ao município. 

A sugestão do parquet busca garantir a "oportunidade de participação nas licitações em geral a quaisquer interessados que tenham condições de assegurar o futuro cumprimento do contrato a ser celebrado".

José Yunes, que também assina este documento, argumenta que exigência de laudos microbiológicos já na apresentação das propostas pode onerar desnecessariamente os licitantes e, consequentemente, resultar na inviabilidade de participações nos processos.

O documento cita uma súmula do Tribunal de Contas da União (TCU), assegurando que não deve ser imposto aos licitantes ônus desnecessário à participação nos certames.

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