Coronavírus

TJ-BA autoriza afastamento de atividade presencial de servidora da SMS que é portadora de asma

Agência Brasil
Desembargadora afirmou que deferimento de liminar acontece para garantir a vida e a saúde da profissional  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 27/04/2020, às 08h23   Yasmin Garrido


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A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), autorizou que uma servidora da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que é portadora de asma, se afaste do trabalho presencial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

Por meio de Mandado de Segurança, a servidora alegou que o decreto da Prefeitura de Salvador que determinou o teletrabalho aos profissionais excluiu aqueles que atuam na área da Saúde, mesmo os que fazem parte do grupo de risco “e, portanto, são vulneráveis ao contágio da doença e de forma mais severa”.

“Apesar de não existir um levantamento oficial a respeito do número de profissionais de saúde afastados por conta do coronavírus, sabe-se que esse segmento está mais vulnerável à infecção, por estar continuamente em contato com pacientes contaminados, de forma que se torna imprescindível que os servidores, inclusive da área de saúde, que se enquadrem no grupo de risco da Covid-19, sejam afastados imediatamente de suas atividades presenciais”, escreveu a desembargadora.

Ainda segundo a magistrada, a concessão da liminar acontece como forma de proteção à vida e à saúde da servidora, que atua com cargo efetivo de auxiliar de serviço de saúde, na área de qualificação em Saúde Bucal, na USF Olga de Araketu.

Classificação Indicativa: Livre

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