Coronavírus

Justiça determina critérios diferenciados para auxílio emergencial de indígenas; veja detalhes

Agência Brasil
Saque do auxílio foi estendido por mais seis meses às comunidades indígenas  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 10/05/2020, às 13h51   Yasmin Garrido



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas, como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.

Ficou determinado que o prazo para saque do auxílio emergencial seja estendido por mais seis meses. Anteriormente, se o benefício não fosse retirado em 90 dias, os valores seriam restituídos ao governo federal, o que motivava o deslocamento dos indígenas das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e expondo eles ao risco de contrair a Covid-19.

De acordo com a ação civil pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve prorrogar o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

A decisão determina, ainda, a distribuição de alimentos, em até cinco dias, às aldeias, com atenção especial às localidades de difícil acesso. Também de acordo com o tribunal, o Ministério da Cidadania deve divulgar, no prazo de cinco dias, material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais.

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