Coronavírus

TJ-BA determina que Estado preste contas dos repasses de bens e serviços a Vitória da Conquista

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Município questionou a verba oriunda do Ministério da Saúde para combate da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 13/05/2020, às 07h20   Yasmin Garrido


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O Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, negou pedido feito pelo município de Vitória da Conquista para que o Estado da Bahia reservasse R$ 5 per capta da população da cidade do recurso advindo do Ministério da Saúde e destinado ao custeio das ações de combate à Covid-19.

Para a magistrada, a reserva de parte do montante se mostra está “em contrassenso com a necessidade premente de utilização de verbas disponíveis, uma vez que os indicadores de saúde atuais preveem a breve disseminação do Covid-19 em todo o Estado da Bahia, com apontamento para um provável colapso da rede pública de saúde em um exíguo espaço de tempo, com o comprometimento de vidas humanas”.

No pedido inicial, o município alegou que o Ministério da Saúde fez o repasse do valor ao estado para que fosse distribuído às cidades, mas, em reunião realizada no dia 27 de março, ficou definido que somente os municípios de Feira de Santana e Salvador seriam beneficiados.

De acordo com a peça acusatória, “a retenção da referida verba possuiria efeito equivalente a um ato de confisco, penalizando a população referenciada, e, especialmente, os profissionais e trabalhadores da saúde da rede assistencial de saúde de Vitória da Conquista”.

Para a desembargadora, apesar da negativa de reserva de parte da verba advinda do Ministério da Saúde até a análise do mérito da ação, faz-se necessário que o Estado efetue “a prestação de contas nos termos requeridos na exordial, quanto ao repasse em bens e serviços e contratações ao Município de Vitória da Conquista”.

Classificação Indicativa: Livre

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