Coronavírus

Após lockdown, TJ-BA recebe dezenas de pedidos para reabertura de estabelecimentos comerciais

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Um dos pedidos foi feito pelo Mc Donalds, que ficou proibido de atender clientes por drive thru e take away  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 18/05/2020, às 12h03   Yasmin Garrido


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Após o prefeito ACM Neto decretar o lockdown como medida de prevenção da Covid-19 no bairro da Pituba, desde o dia 13 de maio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tem recebido dezenas de pedidos de estabelecimentos comerciais que foram impedidos de manter o funcionamento normal.

Mesmo com a alteração do decreto e a permissão do funcionamento do comércio da modalidade delivery, os pedidos continuam chegando à Corte sob as mais diversas formas, principalmente por meio de mandados de segurança contra o gestor municipal.

Os estabelecimentos, que vão desde frigoríficos a lojas de óculos, afirmam em coro que as atividades desenvolvidas são essenciais e que, por isto, devem manter o funcionamento normal das lojas, obedecendo, no entanto, as normas da vigilância sanitária para a prevenção do novo coronavírus.

A JE Cirilo Comércio de Alimentos Ltda., por exemplo, conseguiu que a uma das lojas fossem reaberta apenas para que possam ser retirados os alimentos perecíveis, sob pena de perda do estoque de carnes. A decisão foi do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que negou a reabertura do espaço ao público.

Em outra decisão, o mesmo magistrado  negou o pedido feito por uma loja de produtos para condomínio, alegando que “as condutas mais restritivas foram devidamente justificadas pelo gestor municipal que destacou o aumento de circulação de pessoas e de registros de novos casos da Covid-19 aliado ao fato de que os hospitais locais estão com percentual alto de ocupação, chegando a 90% na rede particular, o que pode levar a um colapso no sistema de saúde”.

A desembargadora  Márcia Borges Faria negou pedido para que a loja do Mc Donald’s funcione nas modalidades drive thru e take away, limitando o funcionamento do estabelecimento à entrega dos produtos nas residências dos clientes, na forma de delivery. Para ela, os dois tipos de “atendimento, a toda evidência, permitem maior movimento de pessoas naquela área”.

Na manhã desta segunda-feira (18), o prefeito ACM Neto disse ao BNews que desconhece as ações e que isso não passa de “jogo de cena”, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por unanimidade, que municípios e estados têm competência para instaurar medidas restritivas no combate da Covid-19.

“Tem que parar de querer criar factoide. Compete à  a Procuradoria Geral do Município avaliar, se for o caso, essas ações, mas eu desconheço. Ninguém está aqui pra brincar. Todo mundo está prejudicado. Todos no limite. Fazer o quê? Liberar tudo para ter um genocídio na cidade? Não enquanto eu for prefeito. Não compactuarei com atitudes omissas. Vou continuar preservando a saúde pública”, disse.

Decreto e lockdown
O prefeito ACM Neto (DEM) alterou o decreto que instituiu lockdown no bairro da Pituba e, com a mudança, os serviços de delivery, que antes estavam restritos apenas a bares e restaurantes, passam a incluir todo e qualquer estabelecimento comercial, permanecendo a proibição de retirada da mercadoria na loja pelos clientes.

Com isso, apesar das restrições impostas ao bairro, como forma de contenção do novo coronavírus, o comércio pode funcionar, desde que com a entrega das mercadorias e serviços diretamente na residência dos consumidores.

Além do regime de delivery, as demais atividades essenciais, a exemplo de farmácias, supermercados, agências bancárias e lotéricas, repartições públicas e cartórios, serviços de saúde, laboratórios e clínicas veterinárias continuam com autorização para funcionar em meio ao lockdown.

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