Coronavírus

Justiça derruba liminar que liberava esporte ao ar livre em Lauro de Freitas

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Ação foi movida pelo advogado Mateus Nogueira da Silva contra a prefeita Moema Gramacho  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/05/2020, às 17h47   Henrique Brinco


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O desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu liminar que derrubava um artigo de um decreto editado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, que liberava a prática de esporte ao ar livre como uma das estratégias para conter o avanço do coronavirus no município. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26).

Conforme o BNews noticiou, a ação foi movida pelo advogado Mateus Nogueira da Silva contra a prefeita Moema Gramacho (PT). Ele tentou suspender o “Toque de Recolher” em todo o município decretado pela prefeitura - inclusive com autorização do uso de força policial e condução coercitiva.

O decreto proibia, no seu artigo 5º, a realização de atividades esportivas como caminhadas, corridas e exercícios nas calçadas, praças, calçadão da orla e área de uso comum dos condomínios e loteamentos residenciais do município. Com a decisão, o artigo volta a valer durante todo o dia. 

O desembargador destaca na sua decisão que "a proibição de realização de atividades físicas, nos locais prefigurados, no pré-aludido decreto, entremostra-se, em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde (ID 7302739), que, inclusive, sugere a adaptação dos exercícios físicos ao ambiente domiciliar neste período de enfrentamento da pandemia, máxime, levando-se, em linha de conta, que o isolamento social vem sendo, comprovadamente, a medida mais eficaz, na contenção da transmissão do novo coronavírus".

“Está provado que o isolamento ainda é a mais eficiente forma de controle da doença e de achatamento da curva de contaminação, impedindo o colapso do sistema de saúde. Em outras palavras, é uma medida que salva vidas”, destaca a prefeita Moema Gramacho, em nota. 

O decreto 4.623, prorrogado até o dia 31, também restringe a circulação de veículos e pedestres no horário das 20h às 5h da manhã em todo o município. 

Classificação Indicativa: Livre

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