Coronavírus
Publicado em 19/05/2020, às 17h35 Henrique Brinco e Yasmin Garrido
O juiz Hosser Michelagelo Silva Araújo, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Lauro de Freitas, deferiu o pedido de liminar pra suspender, em parte, os efeitos do Decreto Municipal no 4.623, de 14 de maio de 2020.
A decisão permite a prática de atividades esportivas individuais ao ar livre, sem aglomeração, com uso obrigatório e corretoda máscara contra o Covid-19, diariamente, no período das 05h às 20h.
O magistrado descreve "como atividade esportiva individual a caminhada, a corrida, o ciclismo e assemelhados". "Não há nenhuma evidência de que a prática de atividade esportiva ao ar livre, individual e com máscara contra o Covid-19, seja mais contagiosa do que trabalhar em ambientes fechados, frequentar farmácias, supermercados e padarias, utilizar trasporte coletivo etc", justifica.
A ação foi movida pelo advogado Mateus Nogueira da Silva contra a prefeita Moema Gramacho (PT). Ele tentou suspender o “Toque de Recolher” em todo o município decretado pela prefeitura - inclusive com autorização do uso de força policial e condução coercitiva.
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