Coronavírus
Publicado em 29/05/2020, às 09h31 Red
Uma determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu por mais 30 dias as visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas dos presos custodiados nas penitenciárias federais.
A nova portaria foi editada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) na última terça-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União de hoje, quando começa a valer.
No entanto, há casos excepcionais em que as ações poderão ser normalmente realizadas:
- no caso de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos;
- escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
As medidas consideram o "Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus" para orientar as penitenciárias federais a implementar ações de controle e de prevenção do coronavírus.
O texto destaca ainda que "a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais".
A portaria ressalta que os presídios deverão adotar as providências necessárias "de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de sessenta anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos".
Ainda segundo o texto, as medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo indicado na portaria.
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