Coronavírus

TRF-1 prorroga o regime de plantão e suspensão dos prazos até 2 de agosto

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Resolução estabelece medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 01/07/2020, às 09h50   Yasmin Garrido


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) prorrogou, até 2 de agosto, o regime de plantão extraordinário no âmbito e, com isso, os prazos de processos judiciais e administrativos físicos continuam suspensos. A determinação estabelece também medidas para a retomada gradual dos serviços presenciais.

Além de consulta à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e outros órgãos públicos que compõem a atividade jurisdicional da 1ª Região, o Tribunal solicitou informações técnicas e sanitárias ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no sentido de estabelecer parâmetros para prevenir e controlar a disseminação da Covid-19 no retorno às atividades presenciais.

Ficou definido que o restabelecimento das atividades presenciais vai ocorrer por etapas, sendo iniciada a etapa preliminar entre 3 de agosto e 13 de setembro, nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento à saúde pública. Desta forma, nesta fase, o retorno dos serviços presenciais será limitado a 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, podendo chegar a 50%, no caso das atividades essenciais de saúde, segurança, tecnologia da informação e comunicação.

Processos físicos
A partir de 3 de agosto, portanto, vai haver a retomada dos prazos dos processos físicos, observadas as medidas de segurança, entre elas a concentração da movimentação de processos em, no máximo, dois dias da semana; a carga de processos passa a ser realizada com periodicidade quinzenal; fica permitido, excepcionalmente, o peticionamento eletrônico em processos físicos; entre outras exigências.

A Resolução também estabeleceu critérios para o sistema de rodízio no atendimento presencial no Tribunal,  seções e subseções judiciárias vinculadas, além de determinar atos processuais que deverão ser realizados de forma presencial durante a etapa preliminar e medidas sanitárias para a retomada de serviços.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

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