Coronavírus

O que é proibido com toque de recolher em Feira de Santana

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O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, até as 24h do dia 19 de julho  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 14/07/2020, às 16h25   Blog do Velame


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O decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governador Rui Costa (PT), nesta terça-feira (14), inclui Feira de Santana entre as cidades que devem adotar medidas mais duras para barrar o crescimento da disseminação da Covid-19 na Bahia. O prefeito Colbert Filho (MDB) concedeu entrevista coletiva junto com o major da Polícia Militar da Bahia, Lúcio Ribeiro e detalhou como será cumprida nova medida. Segundo o prefeito, o decreto vai vigorar em toda cidade e barreiras devem ser montadas nos bairros.

“O que queremos fazer é um toque de consciência e não um toque de recolher militar. Começaremos a partir de amanhã (15 julho) e as atividades essenciais poderão funcionar”, ressaltou. O major Lúcio informou que todos que precisarem trafegar pelas ruas entre 18h e 5h devem portar documento de identidade e comprovante de residência para atestar para onde vai. “Trabalhadores que comprovarem que estão em trânsito para o trabalho terão a passagem liberada”, disse.

Estão suspensas também a realização de cultos e missas na cidade. O decreto municipal previa que esse tipo de evento religioso poderia acontecer com até 50 pessoas. Quem desrespeitar o decreto pode responder pelo crime de desobediência.  Podem funcionar: farmácia, posto de combustível, mercado e serviço de delivery de alimento.

Veja quais são as medidas que devem ser adotadas por Feira:

– O toque de recolher está determinado das 18h às 05h, até as 24h do dia 19 de julho, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais. A circulação noturna estará liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações em que fique comprovada a urgência.

– Entre 13 e 19 de julho, está autorizado entre 5h e 16h apenas o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

– A Polícia Militar da Bahia (PM-BA) apoiará as medidas necessárias adotadas pelos Municípios, em conjunto com a Guarda Municipal.

– Os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto.

Classificação Indicativa: Livre

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