Economia & Mercado
O Tribunal de Justiça decretou a falência do Grupo Ricoy, proprietário de 33 empresas do setor atacadista. A decisão, assinada em 28 de agosto, converteu em falência o processo de recuperação judicial do conglomerado, que declarou uma dívida de R$ 518,9 milhões com 5.027 credores. A informação consta em documentos do processo e foi confirmada pela administradora judicial.
A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O plano apresentado pelo grupo foi rejeitado pelos credores durante assembleia realizada em julho. Uma proposta alternativa também não atingiu o quórum necessário para votação.
A falência atinge empresas ligadas às redes Ricoy e Vencedor Atacadista, além de distribuidoras e holdings. No auge, o grupo chegou a operar 96 lojas em mais de 70 municípios e empregava mais de 5 mil pessoas.
Durante a recuperação judicial, uma administradora judicial identificou o fechamento repentino de pelo menos 19 lojas. Relatórios também apontaram a falta de documentos financeiros e o direcionamento de pagamentos recebidos por máquinas de cartão para outras empresas.
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O processo ainda registra denúncias de suposta alienação fraudulenta de equipamentos e mercadorias, prática que teria sido utilizada para ocultar patrimônio e dificultar o pagamento de credores.
Dívidas e crise financeira
Na petição inicial, o Grupo Ricoy atribuiu a crise à concorrência com os atacarejos, às incertezas fiscais após a incorporação de outro grupo e à alta da taxa Selic, que elevou o custo do crédito.
Em março de 2026, os fundadores venderam as ações do conglomerado ao empresário Cícero Santos Guedes, que assumiu a administração. Segundo o processo, ele se comprometeu a investir R$ 50 milhões no caixa das empresas, mas o valor não teria sido depositado.
Após a mudança de gestão, as empresas deixaram de apresentar documentos financeiros considerados essenciais à Justiça. O novo controlador também tentou suspender o processo, mas teve o pedido rejeitado.
Com a falência, a Justiça determinou a arrecadação de bens, o bloqueio de contas e investimentos, a identificação do patrimônio das empresas e a inclusão do termo “falido” nos registros oficiais.
Ex-funcionários e demais credores deverão encaminhar os pedidos de habilitação de créditos diretamente à administradora judicial.
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