Coronavírus

Prefeitura de Salvador deve manter enfermeira lactante em teletrabalho, decide TJ-BA

Agência Brasil
Servidora retornaria da licença à maternidade em 4 de janeiro; veja  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 30/12/2020, às 15h15   Yasmin Garrido


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A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende decidiu, durante o plantão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que a Prefeitura de Salvador não pode exigir o retorno de uma servidora enfermeira à função presencial após o término da licença à maternidade, em 4 de janeiro, uma vez que ela se encontra lactante, integrando grupo de risco da Covid-19.

Em decisão publicada nesta quarta-feira (30) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a magistrada escreveu que, “ao não estender o regime de trabalho às lactantes, a autoridade coatora vai de encontro não só à disposições constitucionais, que contempla no rol dos direitos sociais a proteção à maternidade, bem assim a proteção da família, base da sociedade, bem como às orientações gerais definidas pelo Ministério da Saúde”.

A autora da ação está afastada das funções na Prefeitura desde abril deste ano, em razão da licença à maternidade, benefício que termina em 4 de janeiro, sendo determinado que ela deveria retornar ao trabalho presencial como enfermeira. Ocorre que, segundo a inicial, a servidora se expõe “a agentes biológicos nocivos e/ou prejudiciais à saúde e integridade física, sendo que os riscos se agravaram em razão do novo coronavírus, com significativa taxa de letalidade em humanos”.

Em decorrência disso, a desembargadora determinou o teletrabalho, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 3 mil, em caso de descumprimento. A liminar faculta, ainda, a Prefeitura a realocar a servidora a algum trabalho remoto em outra função, “compatível com sua qualificação técnica, enquanto durarem as recomendações de isolamento social ou até ulterior deliberação”.

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