Coronavírus
Publicado em 08/01/2021, às 11h24 Redação BNews
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, julgou procedente nesta sexta-feira (8) o pedido do Estado de São Paulo para "impedir que a União requisite insumos contratados, especialmente agulhas e seringas, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização".
O estado protocolou a ação após o Ministério da Saúde fazer uma requisição aos fabricantes de insumos para não apenas reservar o estoque para a União, como cancelassem as compras feitas eventualmente pelos estados, em uma tentativa de centralizar a distribuição dos materiais necessários para vacinação contra a Covid-19.
Na decisão, Lewandowski determina ainda que, caso o Ministério já tenha retido os insumos, precisa devolvê-los em um prazo de até 48h, sob risco de multa diária de R$ 100 mil. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do O Globo.
"A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”, justificou o ministro.
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