Coronavírus

Decreto mantém proibição de comércio ambulante nas praias e prorroga medidas de combate a pandemia em Lauro de Freitas

Divulgação/ Assessoria
Decreto também estabelece normas relacionadas à presença de professores no ambiente escolar  |   Bnews - Divulgação Divulgação/ Assessoria

Publicado em 30/01/2021, às 15h00   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Os protocolos de medidas para combate e prevenção do coronavírus em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador ( RMS), foram prorrogados até o dia 15 de fevereiro, de acordo com decreto nº 4.734  publicado no Diário Oficial, na sexta-feira (29) pela prefeitura municipal.

Segundo as normas, o comércio nas feiras livres fica limitado à comercialização de hortifrutigranjeiros e produtos oriundos da agricultura familiar. Os ambulantes devem garantir lugares de atendimento ao público com distanciamento mínimo de dois metros, e de um metro e meio entre as disposições das barracas destinadas a esse comércio. O consumo de alimentos e bebidas, bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes são proibidos.

Já nas praias do município de Lauro de Freitas a atividade de comércio ambulante está proibida todos os dias da semana. Caso o ambulante seja flagrado pela fiscalização descumprindo o artigo sobre a proibição de comercialização, poderá ter seus equipamentos e mercadorias apreendidas, e condicionada a liberação ao pagamento de multa.

O decreto também estabelece normas relacionadas à presença de professores no ambiente escolar. Para viabilizar a realização de atividades remotas, a determinação limita a um professor por sala de aula, acompanhado das pessoas necessárias à produção do conteúdo a ser transmitido. Protocolos de prevenção à Covid-19 devem ser cumpridos rigorosamente.

Reuniões de colegiados devem priorizar a modalidade remota para as realizações. Em caso de impossibilidade, fica limitado a 20 pessoas por reunião, com garantia das medidas de segurança.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp