O decreto foi publicado no Diário oficial da Bahia, nesta terça-feira (11)
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares serão obrigados a exigir o comprovante de vacinação para os clientes terem acesso ao local. O decreto foi publicado no Diário oficial da Bahia, nesta terça-feira (11).
"Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19".
Leia mais:
Espanha se prepara para tratar covid-19 como gripe; entenda
Números disparam e Bahia registra mais 2.152 casos de Covid-19 em 24 horas
São Paulo anuncia contratação de Nikão
Siga o BNews no Google Notícias e receba os principais destaques do dia em primeira mão.