Coronavírus

Covid-19: Normas de prevenção são atualizadas em novo decreto do Estado da Bahia

Joilson César
As normas sobre o enfrentamento à Covid-19 começam a valer a partir desta quinta-feira (29)  |   Bnews - Divulgação Joilson César

Publicado em 29/09/2022, às 10h09 - Atualizado às 10h11   Redação BNews


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O Governo do Estado da Bahia publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial, uma atualização referente às normas de prevenção à Covid-19. De acordo com o decreto nº 21.637, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos. Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos. 

O uso da máscara permanece sendo exigido em hospitais e unidades de saúde, para o público que estiver com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; bem como para indivíduos com diagnóstico da Covid-19, mesmo que assintomáticos; e para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e,  por 14 dias, para quem teve contato com positivados. 

No quesito da comprovação de vacina, ela passa a ser optativa nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde. 

Sobre as aulas, o decreto mantém  a autorização para as atividades letivas, de maneira cem por cento presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação. 

As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e seguem o estabelecido pelo Ministério da Saúde na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

O decreto também pontua que, até o momento da sua publicação, o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado alcançou a cobertura, com duas doses, de 79% da população a partir dos três anos de idade.

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