Coronavírus
Publicado em 14/02/2022, às 22h16 - Atualizado às 22h38 Redação BNews
O governador da Bahia, Rui Costa (PT), decretou a proibição de eventos de rua durante o perído do Carnaval, e manteve a realização de eventos privados com até 1.500 pessoas em todo estado. A publicação deve ser divulgada no diário Oficial desta terça-feira (15).
Art. 1o - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 02 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Art. 2o - Fica proibido, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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