Justiça
Publicado em 10/02/2022, às 17h45 Redação Bnews
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como procedente o agravo de instrumento para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) permita que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento (PA) na Bahia, contrate médicos como pessoa jurídica.
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Para o STF, a chamada ‘pejotização’ (contratação de funcionários por meio de empresas das quais são donos) não é uma maneira de burlar a legislação trabalhista se não estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.
O entendimento foi formado em sessão nesta terça-feira (8) pela maioria do colegiado, 3 votos a 2, que considerou essa modalidade de contratação como lícita.
O caso julgado pelo STF começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No julgamento da ação civil, o TRT-5 concluiu que a ‘pejotização’ era fraudulenta, proibindo o IFF de contratar médicos por meio de contrato PJ. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão.
O IFF apresentou reclamação ao STF por entender que a decisão dos tribunais do trabalho desrespeitavam o próprio entendimento do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Tema 725 de repercussão geral, em que o Plenário do órgão entendeu a terceirização como lícita.
Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra o agravo de instrumento interposto pelo Instituto. Segundo a ministra Cármen Lúcia, a decisão do TRT-5 respeitou os entendimentos fixados pelo STF na ADPF 324 e no Tema 725.
No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Para Moraes, a decisão do TRT-5 contrariou a ADPF 324 e o Tema 725. Segundo ele, a ‘pejotização’ é uma maneira de terceirização lícita, só podendo ser barrada quando for utilizada para camuflar relação de emprego.
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