“É inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica”, destacou Lewandowski. Em habeas corpus, o presidente do STF permitiu que a advogada não atenda à convocação da CPI da Lava Jato.
“São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, assinalou.