Justiça

MPF/BA denuncia esquema de sonegação fiscal de R$ 6 milhões em despesas de saúde

Publicado em 13/11/2015, às 12h41   Redação Bocão News (@bocaonews)


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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou três pessoas por sonegação fiscal, em um esquema que totalizou R$ 6.448.099,65 em despesas de saúde. O réu Flávio Rubens Souza Andrade valeu-se do acesso à sede da Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área de Saúde, onde estava situado seu escritório, para obter talonários e informações fiscais de diversos médicos, empregando os dados nas fraudes.
O esquema acontecia da seguinte forma: Andrade vendia recibos e notas fiscais falsificadas de serviços médicos e odontológicos para clientes que o contratavam para fazer suas declarações de Imposto de Renda (IR), cobrando 10% do montante ilicitamente deduzido.
Nos anos de 2000, 2001 e 2003, o réu Ailton Silva Vieira reduziu e suprimiu o pagamento de IR, declarando despesas falsas de saúde, elaboradas em conjunto com Flávio Andrade. A Receita Federal do Brasil (RFB) lavrou auto de infração no valor de R$ 33.721,30, tendo Vieira requerido o parcelamento. Com o não pagamento, o débito foi inscrito na dívida ativa da União em março de 2011. Em 2006 e 2007, o terceiro denunciado, Sérgio Luciano Novaes de Queiroz, também com o apoio de Andrade, sonegou R$ 6.414.378,35. O lançamento definitivo do débito só ocorreu em julho deste ano, pois Queiroz havia recorrido no procedimento administrativo na RFB.
O MPF requer a condenação de Flávio Rubens Souza Andrade, Ailton Silva Vieira e Sérgio Luciano Novaes de Queiroz por omissão de informação e prestação de falsa declaração às autoridades fazendárias, conforme art. 1º, inciso I da Lei 8.137/90, que possui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Dimensão do esquema – O esquema criminoso empregou, em seu total, 1.054 recibos falsos que favoreceram 330 contribuintes e 733 notas falsas que beneficiaram 260 pessoas. Cerca de 80 médicos e dentistas tiveram seus nomes utilizados. Parte dos contribuintes já foi denunciada por sonegação em outros processos e a maioria deles pagou o imposto posteriormente, o que, segundo a legislação brasileira, extingue o crime de sonegação fiscal.

Classificação Indicativa: Livre

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