Política

URGENTE: TRE-BA manda suspender perfil de Diego Castro no Instagram

Diego Castro - Arquivo/BNews
Decisão aponta irregularidade no registro do endereço da conta eleitoral e determina que a Meta mantenha a suspensão até a regularização; deputado afirma que perfil foi informado à Justiça  |   Bnews - Divulgação Diego Castro - Arquivo/BNews
Eduardo Costa

por Eduardo Costa

redacao@bnews.com.br

Publicado em 12/09/2026, às 11h36 - Atualizado às 11h42



O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão temporária do perfil do deputado estadual e candidato à reeleição, Diego Castro (PL), no Instagram.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (11) pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet.

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A medida foi tomada após uma denúncia apresentada por meio do sistema Pardal, que apontou uma suposta irregularidade no uso do perfil do "@diegocastroba" durante a campanha eleitoral.

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O magistrado, ao analisar o caso, argumentou que o registro da candidatura apresenta a anotação “@DIEGOCASTROBA”, acompanhada do endereço “https://@DIEGOCASTROBA”. Para a Justiça Eleitoral, a informação não corresponde a um endereço eletrônico válido e completo, já que não identifica a plataforma nem permite o acesso direto ao perfil.

O juiz determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, suspenda o acesso público à conta do parlamentar no prazo de 24 horas. Os dados e conteúdos publicados deverão ser preservados.

A suspensão deverá permanecer até que o endereço completo e correto do perfil seja informado à Justiça Eleitoral e seja cumprido o prazo de 48 horas após o protocolo da regularização. Caso a situação não seja corrigida, a restrição poderá seguir até o fim do período eleitoral.

O magistrado determinou ainda que Diego seja intimado para tomar conhecimento da medida e regularizar o endereço eletrônico. Após a comprovação e o cumprimento do prazo estabelecido, a Justiça Eleitoral deverá comunicar à plataforma para que o acesso público ao perfil seja restabelecido.

Diego Castro contestou a decisão, afirmando que o perfil foi informado no registro da candidatura.

“Mesmo tendo informado o perfil no registro de candidatura, a decisão afirma que essa informação não foi apresentada. Ou seja, o próprio registro mostra que o dado foi informado, mas a decisão diz o contrário”, afirmou o deputado Diego Castro.

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