Justiça

Decisão do Supremo rasga a Constituição, diz procurador baiano

Publicado em 18/02/2016, às 10h32   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


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O procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rômulo Moreira, teceu duras críticas, na manhã desta quinta-feira (18), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que liberou a aplicação da pena de prisão depois que condenações criminais sejam confirmadas em segundo grau. Para ele, a Corte “rasgou a Constituição”.
“Como membro do Ministério Público há 25 anos, não gosto desta decisão e acho inconstitucional. Tivemos um retrocesso nas garantias constitucional. [...] A cada dia, o Supremo Tribunal Federal rasga a Constituição e a sociedade não está enxergando isso e um dia vai pagar caro por isso. Vai pagar pela própria derrocada [...] Essa decisão foi uma decisão covarde, o Supremo se agachou para a opinião pública. Isso foi dito expressamente em um voto. É um momento histórico, mas triste”, avaliou o procurador, em entrevista à rádio Metrópole. 
Ainda na entrevista, Rômulo Moreira afirmou que a decisão de autorizar a prisão após condenação em segunda instância cabia ao Congresso e não ao Supremo. “Quero saber agora ondeos ministros vão colocar tanta gente [na cadeia]? Deve ser na casa deles em Brasília, porque o que vai ter de mandato de prisão expedido. Não teremos lugar para colocar”, pontuou.
Rômulo Moreira ainda criticou a postura do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de comemorar a decisão do Supremo. No entendimento dele, Janot “não está preocupado em cumprir a Constituição” e “joga para plateia”. Para Rodrigo Janot, o STF deu um passo decisivo contra a impunidade no país. 
Repúdio
O Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP) também repúdio a decisão do STF. Para a instituição, a Suprema Corte se submeteu “aos reclamos da opinião pública e não se posicionou corajosamente em uma questão tão cara para a Democracia como é o resguardo do Princípio da Presunção de Inocência”.
“O Supremo Tribunal Federal está a cada julgamento, a cada sessão, infelizmente, perdendo oportunidades de mostrar à sociedade que é possível compatibilizar um processo penal efetivo e, ao mesmo tempo, respeitando as regras e os princípios constitucionais, sem concessões e subterfúgios. Os exemplos são vários e verdadeiramente desalentadores”, acrescentou, em nota.

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