Justiça

Desembargadora levanta suspeita sobre decisão de presidente do TRT-BA

Publicado em 27/02/2016, às 09h19   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


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Maria Adna (à direita) assumiu a presidência da Corte Trabalhistas em novembro do ano passado
Uma decisão proferida (baixe aqui) pela desembargadora Dalila Nascimento Andrade, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, na Bahia, levantou suspeitas sobre uma determinação dada pela presidente do órgão, desembargadora Maria Adna Aguiar, em um processo que envolve a Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC) e ex-funcionários da instituição de ensino.
Em sua decisão, Dalila Nascimento afirma está “estarrecida” com a situação da Justiça do Trabalho do estado. Diz ainda que é preciso “tomar ou retomar a ordem judicial, a segurança e a moralidade do Judiciário Trabalhista na Bahia”.
Em outubro de 2014, o Grupo FTC formalizou na Justiça do Trabalho um acordo com ex-funcionários para pagar uma dívida na ordem de R$ 96 milhões em parcelas que encerrariam, em 2017. Em outubro de 2015, houve uma renegociação e a instituição de ensino se comprometeu a não pedir novamente um novo acordo. 
No entanto, dois meses depois, o Grupo FTC quis refazer o combinado entre as partes. Sem alegar os motivos, pediu uma nova audiência conciliatória, que foi realizada no dia 17 de dezembro de 2015.
Apesar de discordarem, uma parte dos ex-funcionários compareceu a conciliação e rejeitou a proposta feita pelo grupo FTC, representado pelo proprietário Gervásio Meneses de Oliveira, de suspender por seis meses o pagamento da dívida. Mesmo sem acordo, a juíza da conciliação, Marúcia da Costa Belov, autorizou a moratória.  O que, para desembargadora Dalila Nascimento, foi uma decisão “teratológica”, pois foi de encontro “a vontade das partes” o que “viola, manifestamente, a coisa julgada”.
A desembargadora acusa também a juíza de manter em “sigilo a ata de audiência e ainda proibiu o acesso dos advogados aos autos do processo”.  Diante da decisão da magistrada Marúcia Belov, os advogados dos ex-funcionários recorreram, em mandado de segurança, e pediram que a determinação fosse suspensa. Os desembargadores Renato Mário Simões e Léa Reis Nunes acataram o pedido da defesa. 
Na decisão de Léa Reis Nunes, especula-se que a juíza Marúcia da Costa teria sido designada pela presidente do tribunal para fazer o novo acordo. Mas, conforme destaca a própria desembargadora, “inexiste documento [...] provando que foi ela [Maria Adna] quem determinou a marcação da audiência”. 
Na ata da conciliação, consta apenas a assinatura de Marúcia da Costa. “E o pior, a ata que seria de conciliação, não comprova efetiva conciliação entre as partes, mas acirrada e declarada, em bom português, discordância”, ressalta a desembargadora Léa Reis Nunes em sua decisão, observando que a audiência conciliatória ocorreu às vésperas do encerramento do ano de 2015.
Com as duas decisões desfavoráveis proferidas em 27 e 28 de janeiro (quinta e sexta-feira, respectivamente), o Grupo FTC recorreu na manhã do dia 1º de fevereiro, uma segunda-feira, solicitando que os pagamentos fossem suspensos.
A presidente do TRT-BA, desembargadora Maria Adna, então, concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo as determinações dos magistrados Renato Mário Simões e Léa Reis Nunes (que obrigavam o Grupo FTC a pagar a dívida) e mandou que ocorresse, como manda a legislação, um sorteio para definir o novo desembargador para ficar responsável pelo processo.
A desembargadora Dalila Nascimento foi escolhida neste sorteio. Ela proferiu uma decisão ordenando que a FTC voltasse a quitar a dívida dos ex-funcionários, suspendendo, assim, a liminar da presidente do TRT-BA. A magistrada levanta, ainda, suspeitas sobre a determinação da colega.  
Em sua decisão, Dalila Nascimento afirma que a presidente do TRT-BA, sem hesitar, recebeu o pedido da FTC em “petição física”, o que, segundo ela, não é mais permitido pela lei. “A presidência deste tribunal [...] não estava autorizada a receber o presente Mandado de Segurança [ação ingressada pela FTC] por meio físico”, destaca. “O ajuizamento de qualquer ação originária de segundo grau de jurisdição deverá ser realizado exclusivamente por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho”, ressalta, salientando que o sistema está implantado na Justiça do Trabalho da Bahia desde maio de 2012.
Trecho no qual Dalila Nascimento afirma que a presidente do TRT não poderia conceder a liminar
A desembargadora Dalila Nascimento diz ainda ter ficado surpresa com o fato da FTC, em seu pedido, destacar que era de “urgência urgentíssima”. Mas, esperou o final de semana terminar, mesmo havendo um desembargador plantonista, para solicitar a suspensão da decisão a presidente do tribunal. Dalila Nascimento destaca que o pedido foi feito no dia 29 de janeiro às 7h34, uma segunda-feira, “alguns minutos antes de iniciado o horário de expediente normal [às 8h]”. 
Ainda na sua decisão, a desembargadora tece duras críticas ao grupo FTC.  Afirma que a instituição voltava a “assombrar”. “Afinal, quando todos da sociedade baiana, e não apenas os que aqui labutam (juízes, servidores, MPT, advogados), e mais especialmente os credores, imaginavam que o conflito estava definitivamente pacificado [...] o empresário, sócio da impetrante, volta a demonstrar o total desrespeito com que sempre tratou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região”, afirma, destacando que o grupo sempre “agiu de má-fé, em todas as esferas e instâncias judiciais, como, aliás, temos visto há décadas”.
Trecho da decisão na qual Dalila Nascimento tece críticas ao Grupo FTC
A desembargadora acusa ainda o Grupo FTC de contar com “beneplácito de integrantes do próprio tribunal”, “atuando em manifesta e flagrante ilegalidade, violando direito líquido e certo de centenas de jurisdicionados”.
A desembargadora Léa Reis Nunes também criticou o Grupo FTC em sua decisão. Ressaltou que há mais de 10 anos centenas de ações trabalhistas foram propostas contra a instituição de ensino, que não vem sendo cumpridas. “As empresas mantedoras da Faculdade de Tecnologia e Ciências encabeçam o ranking dos maiores devedores trabalhistas no Estado da Bahia, ressaltando que esta rede de ensino tem unidades na capital e em várias cidades do interior. Atitude empresarial que causa um grande impacto negativo na Justiça do Trabalho”, afirmou. 
Desembargadora Léa Reis também critica o Grupo FTC
Segundo a desembargadora Léa Reis Nunes, a FTC descumpre a decisão, apostando na “ausência da efetividade das execuções” e na ajuda de “cúmplices na impunidade e na imunidade”. “Os danos sociais vão muito além do imaginado!”, frisou.
A reportagem do Bocão News procurou a assessoria de comunicação do órgão, mas até o fechamento desta matéria ainda não tinha se manifestado. 
Nota de esclarecimento da FTC
O diretor do Grupo FTC, Gervásio Oliviera, afirma que a empresa não tem ingerência sobre as questões levantadas na matéria acima. Oliveira ressalta que a FTC tem cumprido todas as decisões determinadas pela Justiça desde o início do processo.
Matéria atualiazada às 15h44 do dia 26 de fevereiro de 2016.

Classificação Indicativa: Livre

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