Justiça

Acordo da Samarco para recuperação ambiental de Mariana é suspenso

Publicado em 04/07/2016, às 12h01   Redação Bocão News


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O acordo firmado entre a Samarco, Vale e BHP Billiton e órgãos públicos federais e estaduais, em audiência de conciliação, perante a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF/1ª Região, foi suspenso. A decisão liminar da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Diva Malerbi - desembargadora convocada do TRF/3ª Região – atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). 
Para o MPF, o acordo, homologado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afrontou decisão do STJ no conflito de competência, que determinou a responsabilidade do Juízo Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte para processar e julgar os processos que envolvem a empresa Samarco no caso do rompimento da barragem de Mariana, no interior mineiro.
A ministra Diva Malerbi acolheu o entendimento do MPF no sentido de que a homologação do acordo firmado em maio de 2016 desrespeitou decisão proferida pelo STJ. Segundo ela, “na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”.
A ministra, em sua decisão, destacou que a decisão provisória (liminar) foi ratificada depois pela Primeira Seção do STJ, em julgamento ocorrido no dia 22 de junho de 2016. Na oportunidade, o Colegiado declarou definitivamente a competência do Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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