Justiça

STF decide futuro dos beneficiados com a desaposentação nesta quinta

Publicado em 27/10/2016, às 11h45   Rafael Albuquerque



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (26) que a desaposentação não tem previsão legal. Desta forma, a partir de agora os aposentados que voltarem ao mercado de trabalho não terão direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência.
Após voto dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia, o STF decidiu que a constituição não permite a chamada desaposentação. Votaram contra Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
A decisão é válida para os casos futuros, mas de acordo com a advogada Anna Carla Fracalossi, professora de direito previdenciário da Faculdade Baiana de Direito, “a decisão a respeito do dia-a-dia dos aposentados que estavam com processo na Justiça só vai ser decidido hoje (27) pela Corte”.
Em entrevista ao Bocão News, Fracalossi explicou o julgamento desta quarta-feira (26): “o INSS utilizava a Lei 8213/9 como um escudo para a desaposentação. Na verdade não tem nada expresso permitindo nem proibindo. O artigo 18 do parágrafo 2º da referida lei havia sido declarado inconstitucional pelo TRF4, mas o Supremo decidiu que ele é constitucional”.
Questionada sobre o que, na prática, a decisão significa, a professora salientou que é necessário aguardar a deliberação desta quinta-feira: “o Supremo não declarou a inconstitucionalidade da desaposentação, mas decidiu que não há previsão legal. O STF entendeu que quem decide se pode, não pode ou a forma que deve ser feita a desaposentação é o legislativo. Mas por enquanto não há previsão legal. Isso ficaria resguardado à chamada previsão legal”.
Com a decisão desta quinta-feira, o Supremo deve “modular os efeitos dessa decisão em repercussão geral. Mas a partir do que já foi decidido ontem, os juízes não poderão mas decidir de forma favorável aos aposentados, pois não há previsão na lei”. Na prática, avaliou a jurista, o STF vai decidir no caso das ações que já tramitam, das pessoas que tinham liminar e que já receberam um valor maior do INSS, se elas vão continuar ou não recebendo os valores corrigidos e, sobretudo, se terão que revolver os valores excedentes.
A desaposentação consiste na renúncia da sistemática de cálculo da primeira aposentadoria. O indivíduo continua trabalhando e contribuindo, pede a renúncia para contar a nova idade e o novo tempo de serviço, o que, após decisão do STF, não tem previsão legal.
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