Justiça

Presidente da Comissão da Advogada Mulher da OAB-BA comemora nova Lei

Publicado em 28/11/2016, às 18h24   Rafael Albuquerque



Foi com bastante entusiasmo e empolgação que a advogada Andrea Marques, conselheira seccional e presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, concedeu entrevista ao Bocão News para falar das novidades previstas na nova lei que altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai. A partir de hoje, a advogada que der à luz ou adotar um filho pode ter suspensos os prazos processuais nos feitos em que estiver atuando isoladamente. O direito está previsto na lei 13.363, publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União.
A lei altera o artigo 313 do CPC, que trata das possibilidades de suspensão do processo, incluindo inciso segundo o qual os prazos serão suspensos por 30 dias quando a mulher, desde que seja a única advogada de alguma das partes, der à luz ou adotar (CPC, art. 313, IX, § 6º). Da mesma forma, prevê a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar (CPC, art. 313, X, § 7º).
Em entrevista ao Bocão News, a presidente da Comissão comemorou e fez um breve retrospecto da situação da advogada mulher no Direito brasileiro: “nossa inserção na vida profissional da advocacia é muito recente. Até algum tempo isso nos era negado. Agora, no início do século 21 já somos quase a metade dos advogados do Brasil”. Andrea continuou falando da alta taxa de abandono da profissão: “uma das demandas é que 30% das mulheres advogadas abandonavam a profissão por causa da maternidade, por causa das dificuldades. Não tínhamos licença maternidade, suspensão dos prazos”.
Diante dos pleitos, que teve início no País, há cerca de cinco anos, um movimento encabeçado pelas diversas seccionais da OAB, tendo a Bahia participado ativamente. No estado, onde mais da metade dos advogados é autônoma a dificuldade é ainda maior: “as seccionais se uniram e fizeram projeto de lei. Tudo foi encaminhado ao Conselho Federal.
O deputado federal Daniel Vilela, de Goiás, encabeçou o projeto na Câmara e a senadora Simone Tebet, do Mato Grosso do Sul foi a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, Casas que aprovaram a proposta que deu origem à Lei 13.363. “A gente não podia viver do bom senso da comunidade jurídica, a gente tinha eu mudar a lei. A nova lei inseriu incisos novos com prerrogativas no Estatuto da OAB e no CPC. É uma conquista inominável, que surgiu de uma necessidade nossa. É tudo muito inicial, mas nos deu força”, afirmou a advogada baiana.
Sobre os efeitos práticos da nova Lei, há fatores como a entrada das advogadas gestantes em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Andrea foi enfática ao afirmar que o direito e a magistratura vêm de raízes tão machistas que quando a ministra Ellen Gracie foi indicada para o STF teve que ser construído um banheiro feminino, pois a estrutura era própria para comportar apenas homens, já que muita gente não acreditada ser possível uma mulher chegar à Corte. Traçando um paralelo, de acordo com a advogada atualmente entre os advogados jovens, com até cinco anos de registro, as mulheres superam os homens, sobretudo na Bahia.
“O ano de 2016 foi proclamado o ano da mulher advogada. Eu estou muito feliz com o fato de a Lei ter sido publicada hoje, pois a gente está em Minas Gerais na 2ª Conferência Nacional da Mulher Advogada com as presidentes das comissões das mulheres advogadas de todo o Brasil discutindo questões de gênero, democracia, empedramento”, afirmou Andrea Marques, presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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