Justiça

Cartunista Laerte Coutinho vence ação contra Veja, Reinaldo Azevedo e Jovem Pan

Publicado em 18/12/2016, às 20h58   Redação Bocão News


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A cartunista Laerte Coutinho venceu uma ação judicial movida contra o  polêmico colunista Reinaldo Azevedo, a revista Veja e a Rádio Joven Pan. Os três foram condenados, por danos morais, a pagar R$ 100 mil à artista, que é transexual e foi vítima de preconceito. 
“Saiu a sentença da ação que abrimos, eu, Paulo Iotti, Ana Carolina Borges e Márcia Rocha, contra Reinaldo Azevedo, por ofensas publicadas. O juiz nos deu razão”, comemorou ela, nas redes sociais. O processo na 7ª Vara Cível de São Paulo foi motivado pelo artigo “A campanha de ódio contra os que pedem Fora Dilma”. O caso de  Laerte foi publicado no blog de Reinaldo Azevedo mantido no site da Veja e lido durante programa na Jovem Pan.
No texto, Reinaldo Azevedo critica uma polêmica charge feita por Laerte Coutinho para o jornal Folha de S.Paulo na qual manifestantes a favor do impeachment tiram selfies com policiais mascarados. Entretanto, além de se posicionar contra a mensagem criada pela cartunista, o jornalista agrediu sua identidade de gênero, o que é crime de acordo com a legislação brasileira. “Falsa senhora”, “baranga moral” e “homem que se finge de mulher” foram algumas das expressões depreciativas direcionadas a Laerte.
Em um dos trechos, Reinaldo Azevedo questiona o direito dela à transexualidade, revelada ao público quando a cartunista tinha 57 anos. “Na sua insaciável compulsão por mandar a lógica às favas — ele pensa mal não importa como esteja travestido -, afirmou ainda: ‘Eu sou uma pessoa transgênera e quero usar o banheiro feminino’. Laerte acredita que o fato de ele ‘querer’ alguma coisa transforma essa coisa num direito”.
Na sentença, o juiz Sang Duk Kim considerou que houve desobediência ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que torna invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, em resposta à defesa, que alegou falta de liberdade de expressão no processo. “O fato é que a impossibilidade da censura não pode ser confundida com a ausência de responsabilidade por excessos no ato da sua manifestação. E é evidente que excesso houve, na medida em que os seus comentários tecerem considerações pessoais do cartunista, depreciando-o em sua honra, o que desbordou do contexto da charge de sua autoria”, considera.

Classificação Indicativa: Livre

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