Justiça

Família de funcionário da boate Kiss vai receber R$ 180 mil em indenização

Publicado em 04/04/2017, às 17h28   Redação Bocão News


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A viúva e a filha de um funcionário da boate Kiss morto no incêndio ocorrido em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), receberão indenização de R$ 187,4 mil, além de pensão mensal equivalente a 70% do que o empregado recebia como remuneração (R$ 900). A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e modifica parcialmente sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A indenização deve ser dividida entre mãe e filha, assim como a pensão mensal, recebida pela viúva até a data em que o marido completaria 74 anos (2057), e pela filha até o dia em que completar 25 anos de idade (2038). Segundo o acórdão, o trabalhador foi contratado pela Kiss como gerente de copa em fevereiro de 2012. Estava em serviço no dia 27 de janeiro de 2013, quando um incêndio de grandes proporções atingiu a boate e matou 242 pessoas, entre frequentadores e trabalhadores do estabelecimento. Na época, o gerente tinha 33 anos. Sua mulher estava grávida, e a filha nasceria um mês e meio após a tragédia, em 15 de março.
Posteriormente, como constituintes da parte sucessora do empregado, ambas ajuizaram ação na Justiça do Trabalho, pleiteando a indenização por danos morais e materiais, esta última em forma de pensão mensal. Na inicial, alegaram que a boate desrespeitou diversas normas de segurança, principalmente aquelas relacionadas à ocorrência de incêndios, tais como falta de saídas alternativas em caso de emergência, bem como apresentava sinalização precária e uso de materiais inflamáveis como revestimento do teto. Também alegaram que era permitido o uso de fogos de artifício como parte de espetáculos, o que aumentava os riscos para frequentadores e trabalhadores do estabelecimento.
No julgamento de primeira instância, o juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto considerou as alegações procedentes. O magistrado fundamentou sua decisão com base em laudo do Instituto-Geral de Perícias, produzido no âmbito da investigação sobre as causas da tragédia, e fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil, bem como o limite de 24 anos para o recebimento da pensão por parte da filha. Descontentes com o valor da indenização e com o limite de idade fixado para recebimento da pensão por parte da filha, as reclamantes apresentaram recurso ao TRT-4.

Classificação Indicativa: Livre

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