Justiça
Publicado em 01/06/2017, às 13h34 Aparecido Silva
Dois pesos e duas medidas. Assim, está sendo tratada pelo Judiciário baiano a exigência da Bahiatursa para que as prefeituras apresentem a certidão positiva junto ao Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon) no ato de assinatura do convênio para repasses de recursos nas festas juninas.
Nesta quarta-feira (31), o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou o pedido da prefeitura de Mirante para que fosse derrubada a exigência da Bahiatursa.
No entanto, nesta quinta (1º), a desembargadora Gardênia Pereira Duarte atendeu ao pedido da prefeitura de Bom Jesus da Lapa e determinou que a Bahiatursa não cobre a certidão de adimplência para fechar o convênio para as festas de São Pedro.
A prefeitura da Lapa, comandada pelo prefeito e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro (PSD), alega que o repasse de recursos estaduais para viabilizar a realização dos festejos juninos se enquadra na categoria de assistência social, "não incidindo a vedação do
art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não sendo exigível a comprovação de adimplência
em relação a créditos tributários federais e dívida ativa da União".
"Partindo-se de uma análise perfunctória dos documentos acostados aos autos, transparece, pelo menos neste momento inicial, que a restrição legal do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se aplica para transferência de recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando destinados à execução de ações sociais, no caso, festejos juninos", considera a desembargadora ao conceder o pedido da gestão lapense.
A decisão que proíbe a Bahiatursa de cobrar a certidão de adimplência é válida apenas para Bom Jesus da Lapa, portanto, não se estende aos demais muncípios que estão negativados.
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