Justiça

Violência doméstica pode fixar indenização por danos morais, decide STJ

Publicado em 20/06/2017, às 12h40   Redação BNews



Entendimento recente do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer, é de que cabe fixar indenização por danos morais em sentença condenatória penal em relação a violência doméstica.
O julgador acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que pedia o restabelecimento da sentença que fixou valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela mulher.
O relator afirmou que em casos anteriores a corte já firmou entendimento de que o Código de Processo Penal estabelece a reparação por danos morais, quando houver elementos de prova suficientes. Fischer ressaltou que o juízo penal deve apenas arbitrar um valor mínimo, levando em consideração critérios razoáveis.
No parecer elaborado pela subprocuradora-geral da República Maria Soares Cordiolli, segundo o Conjur, foi defendida a tese de que a prática é autorizada pela Lei 11.719/2008. Ela alterou o Código de Processo Penal para autorizar a fixação, na sentença de condenação, de valores mínimos à reparação do dano causado pelo crime.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp